Processo 0705301-65.2026.8.02.0058
TJAL • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: CESAR DOS SANTOS BORGES (OAB 11461/AL) - Processo 0705301-65.2026.8.02.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - ALIMENTAND: T.L.C.S.S. - ALIMENTANT: L.S.S. - Autos n° 0705301-65.2026.8.02.0058 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Alimentando e Requerente: Thomaz Lazaro Cesar Silva Santos e outro Alimentante: Lazaro da Silva Santos SENTENÇA Ao(s) 05 de maio de 2026, nesta cidade de Arapiraca, 10ª Vara de Arapiraca / Família, às 08:46, na Sala das Audiências deste Juízo, onde se encontrava presente o(a) Doutor(a) André Gêda Peixoto Melo, Juiz(a) de Direito da 10ª Vara da Comarca de Arapiraca - Família e Sucessões desta Comarca, comigo Hosana Márcia Barbosa Torres, Analista Judiciária/Conciliadora. Presente o Representante do Ministério Público desta Comarca. Presente a requerente ISABELLY LORRAYNE CÉSAR SILVA, acompanhada da Dra. Vanessa Santana e o requerido LAZARO DA SILVA SANTOS, acompanhado do Dr. César Borges, nomeado Defensor dativo. ABERTA AUDIÊNCIA, procedido tentativa de conciliação, as partes não chegaram a um acordo. Ato contínuo o Magistrado passou a palavra ao advogado dativo do requerido para apresentação de contestação oral, conforme gravação. Em seguida, passa este Magistrado à instrução processual com a oitiva de forma gravada dos termos de declarações prestadas pela requerente: ISABELLY LORRAYNE CÉSAR SILVA e pelo requerido LAZARO DA SILVA SANTOS, ambos respondendo conforme gravação que será disponibilizado nos autos. Em sede de diligências nada foram pugnados pelas partes. Razões finais pela parte requerente de forma reiterativas em relação aos pedidos contidos na petição inicial. Razões finais pela parte requerida, pugnando pela improcedência da ação, nos termos da manifestação oral que será disponibilizado nos autos. Dada a palavra ao Ministério Publico para parecer final, conforme gravação. A seguir foi pelo Magistrado titular deste juízo foi prolatada a seguinte SENTENÇA EM MESA, na forma oral, tendo o relatório e a fundamentação da sentença contidos na gravação que será anexo aos autos, transcrevendo-se apenas o dispositivo da sentença, qual seja: JULGO EM PARTE PROCEDENTE, nos termos da Art. 487, inciso I do CPC, a presente Ação Revisional de Alimentos, determinando que o Sr. LAZARO DA SILVA SANTOS, (portador do CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX), passe a pagar a título de pensão alimentícia mensal em favor de T.L.C.S.S, o valor equivalente a 27% (vinte e sete por cento) do salário mínimo vigente, correspondendo atualmente a quantia de R$ 437,67 mensais, a partir de maio/2026, pagos através de Pix, mantendo os demais termos da pensão fixada anteriormente, até a implantação na folha de pagamento da Empresa AeC, incidente sobre 13.º salário, férias, mantendo ainda o rateio do pagamento das despesas extraordinárias (despesas médicas e medicamentos não cobertos pelo plano de saúde), devendo ser expedido ofício à Empresa AeC para desconto e depósito na conta do Banco do Brasil, Ag. 0542-8, conta corrente 105532-1, em nome da genitora do menor Sra. Isabelly Lorrayne César Silva . Dando por intimados as partes em audiência e publicada a presente sentença. Aguarde-se o prazo recursal e não havendo recurso, arquive-se o feito com a devida baixa no sistema. Sem custas. E, como nada mais houve, mandou o(a) MM. Juiz(a) encerrar esta audiência, que vai devidamente assinada. Eu, Hosana Márcia Barbosa Torres, Analista Judiciária, digitei. Arapiraca,06 de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.