Processo 0705302-95.2024.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0705302-95.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Votorantim S/A e outro - Apelado: Fabio Vilarins Carvalho - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Em observância ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 11% (onze por cento), observados os mesmos critério
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