Processo 0705317-26.2024.8.07.0001
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705317-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: EURO CAR CENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA, ADILSON SANTOS DA CRUZ JUNIOR DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 274884319 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 273171441, onde alega omissão quanto ao enfrentamento de elementos fáticos e ao precedente trazidos aos autos; contradição entre os fundamentos adotados e a tese em apreço; assim como erro material quanto à referência de proximidade entre os sócios, tendo em vista que o autor teria demonstrado o parentesco de filiação direta entre estes, os quais são pai e filho. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. Analisado o caso em tela, verifico que assiste razão à parte autora em seus argumentos elencados nos embargos de declaração, haja vista ter indicado diversos elementos que, em sua compreensão, demonstrariam a existência de grupo econômico ou continuidade empresarial entre a empresa executada e a empresa interessada, tais como a semelhança de nome fantasia, a atuação no mesmo ramo de atividade, a identidade de capital social, o compartilhamento de número telefônico, a proximidade geográfica, a existência de vínculo familiar entre os administradores e a anterior frustração de diligências executivas. Tais elementos, analisados de forma conjunta e sistêmica, revelam quadro que ultrapassa a mera coincidência empresarial, apontando para estrutura de atuação integrada entre as empresas, apta a frustrar a satisfação do crédito exequendo. Dessa feita, verifica-se suficientemente demonstrados os requisitos expressos no art. 50 do Código Civil. Dentre os elementos demonstrados nos autos, destacam-se: a. identidade do nome fantasia - "EUROCAR"; b. exercício da mesma atividade econômica; c. coincidência de capital social; d. compartilhamento de contatos (telefone); e. proximidade geográfica relevante; f. vínculo familiar direto entre os sócios (pai e filho); e g. frustração reiterada das diligências executivas em relação à empresa originalmente executada. Esse conjunto probatório evidencia, no caso concreto, indícios suficientes de confusão patrimonial e de utilização da pessoa jurídica como instrumento para dificultar a satisfação do crédito, caracterizando hipótese de abuso da personalidade jurídica. Sabe-se que o art. 50, §4º, do Código Civil afasta a desconsideração fundada exclusivamente na existência de grupo econômico. Contudo, não é essa a hipótese dos autos, em que há múltiplos elementos indicativos de atuação coordenada com possível esvaziamento patrimonial da devedora Dessa forma, analisada a decisão, verifico que assiste razão ao autor/embargante, razão pela qual os embargos de declaração devem ser acolhidos. Pelos motivos expostos, acolho os embargos de declaração para julgar procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica postulado e determinar a inclusão da empresa Eurocar Mecânica Serviços e Peças Ltda. no polo passivo desta demanda executiva. Publique-se. Intimem-se. 1. Preclusa esta decisão, retifique-se o polo passivo e siga-se a partir das medias constritivas determinadas a seguir detalhadas: 2. Na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.