Processo 0705321-52.2021.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ante a INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA e a inexistência de nulidades, DETERMINANDO o regular prosseguimento da execução até a integral satisfação do crédito reclamado. CONDENO O EXCIPIENTE ao pagamento de custas e honorários de sucumbência incidentes
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