Processo 0705322-03.2024.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
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Polo Passivo
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EMENTA. RECURSO INOMINADO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS NA CIRCUNSCRIÇÃO. ART. 53, §4º, DA LEI 9.099/95. CARTA PRECATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. REMESSA À VARA CÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE INCOMPETÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença, confirmada pela rejeição dos embargos de declaração, que declarou extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento. A sentença também indeferiu o pedido de remessa dos autos a uma Vara Cível para prosseguimento da execução. 2. Na ação de conhecimento, a sentença julgou procedente o pedido autoral para condenar os recorridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 29.457,00 a título de reparação de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, com trânsito em julgado em 20/06/2024. Na fase de cumprimento de sentença, foram realizadas diligências via Sisbajud e Renajud, com bloqueio parcial de valores (R$ 3.882,47 no total), já levantados em favor do recorrente (ID 83415542). Reconhecida fraude à execução na alienação do veículo Hyundai Tucson, placa JKI9078, por decisão de ID 83415532, as diligências de penhora do veículo foram frustradas tanto no endereço da empresa adquirente (ID 83415540) quanto no endereço dos recorridos (IDs 83415547 e 83415548), por não ter sido localizado o bem na circunscrição do Juizado. O recorrente sustenta, em síntese, que: (i) há bem penhorável identificado nos autos, cuja fraude à execução foi reconhecida; (ii) a extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis é equivocada; (iii) deve haver declínio de competência para Vara Cível, a fim de viabilizar os atos constritivos em outra unidade da federação. Os recorridos, em contrarrazões (ID 83415571), pugnam pela manutenção da sentença, pelo deferimento de justiça gratuita e pela condenação do recorrente por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença por inexistência de bens penhoráveis na circunscrição do Juizado aplicou corretamente o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95; (ii) se é cabível a remessa dos autos à Vara Cível para prosseguimento da execução, diante da localização do bem penhorável em outra unidade da federação; (iii) se há fundamento para condenação do recorrente por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso é próprio, tempestivo e o preparo e as custas processuais foram devidamente recolhidos (ID 83415560). Dele conheço. 5. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelos recorridos em contrarrazões, defiro-o. Os elementos constantes dos autos — contrato de trabalho autônomo com remuneração próxima ao salário mínimo, bloqueios bancários que revelaram saldos irrisórios e a declaração de hipossuficiência — indicam a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento, nos termos do art. 98 do CPC c/c art. 5º, LXXIV, da CF/88. 6. No mérito, a sentença recorrida deve ser mantida. O art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 estabelece que, não encontrados bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. No caso concreto, embora tenha sido reconhecida a fraude à execução na alienação do veículo…
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