Processo 0705327-02.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705327-02.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOSSFIT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA REU: 333 TRANSPORTES LTDA - EPP DECISÃO - CONFLITO DO COMPETÊNCIA À Câmara Cível do e. TJDFT, Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica obrigacional, inexistência de débito, obrigação de fazer (sustação de protesto), obrigação de não fazer (impedimento de novos protestos) e indenização por danos morais, distribuída sob o processo nº 0705327-02.2026.8.07.0001, proposta por Bossfit Comércio de Equipamentos Ltda em face de 333 Transportes Ltda - Epp. Segundo consta dos autos, a autora ajuizou a presente ação perante a Circunscrição Judiciária de Brasília, tendo sido distribuída à 11ª Vara Cível de Brasília. Na petição inicial (Id 264211373), a autora informou que é pessoa jurídica de direito privado com sede na SHCS CR QD 504, Bloco C, Loja 60/67, Asa Sul, Brasília/DF, e que a ré tem sede na Rua Antônio Mariano, 317, Vila Friburgo, São Paulo/SP. A autora fundou a competência territorial no foro de seu domicílio, invocando o art. 46 do CPC e, alternativamente, o art. 53, inc. IV, alínea "a", do CPC, por se tratar de ação fundada em ato ilícito cujos efeitos se projetam no local de sua sede. A 11ª Vara Cível de Brasília, ao receber a petição inicial, determinou emenda para esclarecimento do fundamento da competência territorial, observando que, conforme o contrato social acostado sob o Id 264211380, a autora parecia domiciliada no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV) nº 6580, Lote 9, Loja 10, Parte B, Park Sul, localizado na Região Administrativa do Guará, pertencente à Circunscrição Judiciária do Guará (Id 264217817). A autora emendou a petição inicial (Id 264232517) para esclarecer que promovera alteração de sua sede empresarial, devidamente registrada na Junta Comercial do Distrito Federal em 06/08/2025, passando a constar o endereço na SHCS CR QD 504, Bloco C, Loja 60/67, Asa Sul, Brasília/DF, integrado à Circunscrição Judiciária de Brasília. Diante da emenda, a 11ª Vara Cível de Brasília recebeu a petição inicial e indeferiu a tutela de urgência (Id 264449917), determinando a citação da ré. A ré, citada, apresentou contestação (Id 269586479), na qual suscitou, em preliminar, a incompetência territorial do juízo. Requereu, em caráter principal, a remessa dos autos ao Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, com fundamento no art. 53, inc. III, alínea "a", do CPC (foro da sede da ré). Subsidiariamente, requereu a remessa dos autos ao Foro da Comarca do Guará/DF, local em que o protesto do título DMI nº 4768 fora efetivamente lavrado (Id 264240928), nos termos do art. 53, inc. III, alínea "d", do CPC. A autora, em réplica (Id 273941486), anuiu expressamente com o declínio de competência para a Circunscrição Judiciária do Guará, reconhecendo que, em demandas que envolvem cancelamento de protesto cumulado com declaração de inexistência de débito, a competência territorial se fixa no local onde o protesto foi lavrado, no caso o 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará/DF. A parte autora ainda peticionou expressamente para o imediato declínio de competência (Id 274002102), invocando o art. 64, § 2º, do CPC, e a convergência das partes. Diante disso, a 11ª Vara Cível de Brasília proferiu decisão em 29/04/2026 (Id 274098988), na qual o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.