Processo 0705334-73.2026.8.07.0007
TJDFT • Inventário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705334-73.2026.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VICTOR HUGO ANTUNES BITTENCOURT, PAULO ANTONIO RODRIGUES BITTENCOURT, BRENO DE SENA BITTENCOURT, PAULO DE SENA BITTENCOURT, RAFAEL DE SENA BITTENCOURT, RACHEL RODRIGUES BITTENCOURT MEEIRO: EGLAER FATIMA DE SENA PINTO INVENTARIADO(A): PAULO BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de PAULO BITTENCOURT (RG ID 267872494), ocorrido em 1/6/2025 (ID 267874897). Companheira: Eglaer Fátima de Sena Pinto, CNH ID 267874907, escritura pública declaratória de união estável ID 267874942 (início 9/4/1991), procuração ID 267876800 Herdeiros: - Victor Hugo Antunes Bittencourt, CNH ID 267874902, procuração ID 267876807 - Paulo Antônio Rodrigues Bittencourt, RG ID 267874922, procuração ID 267876803 - Breno de Sena Bittencourt, RG ID 267874906, procuração ID 267876798 - Paulo de Sena Bittencourt, CNH ID 267874910, procuração ID 267876804 - Rafael de Sena Bittencourt, RG ID 267874911, procuração ID 267876806 - Rachel Rodrigues Bittencourt, CNH ID 267874923 Acervo hereditário: - Imóvel urbano, adquirido em 27/4/1976, situado na QNL Quadra 10, Bloco H, Lote 2, Taguatinga Norte, CEP: 72156118, com inscrição nº 20481306, sob a matrícula nº 4310, no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (certidão de ônus desatualizada ID 267876815) Dívidas: - processo nº 0700239-35.2026.8.07.0016: Contrato nº 21311179, contratado em 01/06/2022, no valor de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais) Documentação: - certidão PGFN: ID 267876824 - certidão negativa de débitos trabalhistas: ID 267876825 - certidão negativa de ações federais: ID 267876828 - certidão positiva de ações cíveis: ID 267876829 1. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Diante da certidão de óbito (Id. 267874897), declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de PAULO BITTENCOURT. Nomeio inventariante Victor Hugo Antunes Bittencourt. Anote-se. Expeça-se termo de compromisso. Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretária do juízo). No prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se), deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação juntando seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: Do autor da herança PAULO BITTENCOURT: - certidão de casamento atualizada; - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); - certidão negativa de ações trabalhistas (a certidão apresentada se refere a débitos trabalhistas); - certidão de dependentes habilitados no INSS. De cada herdeiro: - certidão de nascimento ou casamento atualizada, conforme o estado civil de cada um, e procuração e RG do cônjuge, se o caso. Do imóvel: Documentação atualizada. 3. Os herdeiros informaram que o imóvel será renunciado por todos os herdeiros em face do herdeiro Victor Hugo. Afirmaram que, sendo o único bem do falecido, onde o herdeiro Victor Hugo reside desde seu nascimento com sua…
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