Processo 0705339-10.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705339-10.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SPIAS SAT RASTREAMENTO DE VEICULOS 24 HORAS EIRELI - ME REQUERIDO: FRANCINALDO SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Narra a parte autora, em síntese, que, no dia 20/05/2022, firmou com a parte ré, contrato de rastreamento, pelo valor mensal de R$ 60,00 (sessenta reais). Noticia, entretanto, não ter a parte ré efetuado o pagamento das mensalidades vencidas em set e dez/2025 e jan/2026, no valor total de R$ 209,70 (duzentos e nove reais e setenta centavos). Diz, ainda, que o contrato firmado prevê (cláusula 4.5.3), que em caso de não ser devolvido o equipamento (rastreador), o contratante deveria pagar o numerário equivalente à reposição do equipamento orçado em R$700,00 (setecentos reais). Afirma que a cobrança judicial do débito atrai a incidência da cláusula penal que estabelece a incidência de multa no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor inadimplido. Requer, ao final, a condenação do demandado ao pagamento da importância atualizada de R$ 1.091,64 (mil e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos). Em sua defesa (ID 276167188) o réu alega a nulidade da cobrança das penalidades insculpidas no contrato acostado aos autos, ante a ausência de assinatura no instrumento contratual. Sustenta ter efetuado o pagamento das mensalidades vencidas em out/2025, sendo inexistente qualquer débito em aberto. Defende ter alienado o veículo objeto do contrato estabelecido entre as partes, em out/2025, tendo comunicado o fato à empresa requerida, a qual passou a estabelecer tratativas com o adquirente com o fito de continuidade do contrato. Afirma que ante a ausência de formalização de novo pacto com o comprador, fora agendada a retirada do equipamento rastreador, mas a demandada não teria comparecido ao local. Aponta divergência na narrativa autoral, pois, teria informado que o valor das mensalidades seria de R$ 60,00 (sessenta reais), mas, cobra por supostas mensalidades no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais), além de informar que a rescisão teria ocorrido em agosto/2025, mas as mensalidades se referiam a período posterior à rescisão. Pugna, assim, pela improcedência dos pedidos autorais. A parte autora, em réplica (ID 277123518), esclarece que o valor inicial das mensalidades, quando da celebração do contrato era de R$ 60,00 (sessenta reais), entretanto, houve reajuste, passando a ser no importe de R$ 69,00 (sessenta e nove reais), conforme expressa previsão contratual. Sustenta que os comprovantes de pagamento acostados aos autos referem-se a débitos pretéritos àqueles em cobrança na lide. Defende que a comercialização do automóvel com o rastreador, não exime o contratante do cumprimento das cláusulas contratuais. Diz ter estabelecido contato com o comprador apenas com o fito de minimizar os seus prejuízos, mas este não teria anuído com a continuidade dos serviços. Reitera ter solicitado ao requerente a devolução do equipamento cedido em comodato, mas sem sucesso. É o relato do necessário, conquanto dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. A relação jurídica existente entre as partes se submete às normas do Código Civil, por ser a empresa autora fornecedora dos serviços disponibilizados ao consumidor, ora réu. Delimitados tais marcos, da análise das alegações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.