Processo 0705385-34.2024.8.07.0014

TJDFT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0705385-34.2024.8.07.0014
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vara Cível do Guará
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705385-34.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REU: JULIANA DE AZEVEDO MELO, HUDSON ALVES GEMHA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, representada por sua sócia-administradora, em face de JULIANA DE AZEVEDO MELO e HUDSON ALVES GEMHA, com fundamento nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil. Na petição inicial (ID 198634465), a parte autora narra que firmou contrato de prestação de serviços educacionais com os requeridos para o ano letivo de 2019, em benefício do menor Mateus de Azevedo Melo Gemha, filho dos réus, na modalidade pré-escola em período integral, cuja contraprestação mensal foi ajustada em R$ 1.365,00 (mil trezentos e sessenta e cinco reais). Afirma que, embora tenha prestado os serviços educacionais de forma efetiva e regular, os requeridos quedaram-se inadimplentes em relação às 7 (sete) mensalidades escolares vencidas entre 05/06/2019 e 05/12/2019, cujo débito, atualizado até 05/05/2024, totaliza R$ 20.057,80 (vinte mil e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), conforme demonstrativo de débito acostado ao ID 198634474. Sustenta o cabimento do procedimento monitório, à luz do artigo 700, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto lastreado em prova escrita sem eficácia de título executivo, consistente no contrato de prestação de serviços educacionais (ID 198634470), na ficha de matrícula (ID 198634471), na ficha de avaliação do aluno (ID 198634473) e no documento de identificação da contratante (ID 198634472). Aduz que o segundo réu, conquanto não nominado no instrumento contratual, detém legitimidade passiva extraordinária em razão da solidariedade inerente ao poder familiar, com amparo no artigo 1.644 do Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Informativo 618). Requereu a expedição do mandado monitório, com a consequente citação dos réus para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou oposição de embargos, bem como a condenação dos demandados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 20.057,80 (vinte mil e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). Juntou o contrato social da empresa (ID 198634467), a procuração (ID 198634468), substabelecimentos (IDs 198634469 e 198634477), o contrato de prestação de serviços para 2019 com seus anexos (ID 198634470), a ficha de renovação de matrícula para 2019 (ID 198634471), documento de identificação da primeira ré (ID 198634472), a ficha de avaliação do aluno (ID 198634473), o demonstrativo de débito (ID 198634474), a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento (IDs 198634475 e 198634476). Em 16/08/2024, por decisão proferida pelo Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos (ID 199425191), a petição inicial foi recebida, reconhecendo-se que veio instruída com prova escrita do crédito afirmado, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, demonstrando a evidência do direito material invocado em juízo. Deferiu-se a expedição do mandado monitório previsto no artigo 701 do Código de Processo Civil, determinando-se a citação dos réus para cumprimento da obrigação ou oposição de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Seguiram-se inúmeras tentativas de citação pessoal dos réus, todas…

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