Processo 0705397-98.2026.8.07.0007

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0705397-98.2026.8.07.0007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705397-98.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGRO PET AGROPECUARIA AVENIDA LTDA - ME REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Sentença AGRO PET AGROPECUÁRIA AVENIDA LTDA – ME ajuizou a presente ação de conhecimento, submetida ao rito da Lei n.º 9.099/95, contra COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB. A autora narra que atua no ramo de cuidados para animais e que, em meados de julho de 2025, expandiu suas atividades para o imóvel situado na Q CSE 03, Lote 01, Loja 01, Taguatinga/DF, onde passou a prestar serviços de banho e tosa — atividade para a qual o fornecimento contínuo de água constitui insumo essencial. Afirma ter solicitado a transferência de titularidade da conta de água perante a concessionária, o que se efetivou em 13/08/2025 (ID 267950174), mantendo-se desde então adimplente com todas as faturas, conforme certidão de débitos (ID 267950182). Relata que, em meados de outubro de 2025, prepostos da ré compareceram ao estabelecimento comercial com o propósito de executar o corte do fornecimento de água, em razão de débito vinculado ao antigo responsável pelo imóvel, Sr. Marlon. Diz que na ocasião, seus funcionários esclareceram que a dívida não lhe pertencia e que as faturas sob sua responsabilidade estavam devidamente quitadas, o que levou os prepostos a se retirarem sem concretizar a suspensão. Contudo, na fatura de referência 10/2025, com vencimento em 14/11/2025, foi lançada "Multa por Impedimento de Corte" no valor de R$ 661,00, conforme demonstrado na conta de ID 267950184, elevando o total da fatura para R$ 973,39. Aduz que a ré condicionou a continuidade do serviço ao pagamento da referida multa, submetendo a autora a constantes ameaças de paralisação de suas atividades. Registra que, em 29/01/2026, tomou ciência de nova ordem de serviço para corte (ID 267950179) e que, em 05/02/2026, preposto da ré retornou ao local para executá-la. Nessa segunda oportunidade, a autora afirma que seu representante se deslocou com urgência ao estabelecimento, onde, perante funcionários, clientes e comerciantes vizinhos, encontrou a caixa do hidrômetro aberta e ferramentas distribuídas ao redor, em clara preparação para o corte. Após apresentação do comprovante de pagamento de fatura anterior, no valor de R$ 448,79 (ID 267950186), via aplicativo bancário, cujo envio ao celular do preposto é comprovado pelo print de ID 267950176, o funcionário da ré deixou o local, porém advertiu que o pagamento da multa permanecia exigível. Relata que, premida pela iminência de interrupção de serviço essencial à atividade-fim, efetuou o pagamento integral da fatura contendo a multa, no valor de R$ 973,39, em 04/02/2026, conforme comprovante de ID 267950185. Sustenta, ainda, que buscou a resolução administrativa da controvérsia, por meio do protocolo nº 2026012836676301 (ID 267950175), tendo a ré indeferido o pedido, sem fundamentação adequada, conforme carta-resposta de ID 267950173. Com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, na natureza pessoal (propter personam) do débito de água e na Súmula 227 do STJ, requer: (a) a declaração de nulidade da multa; (b) a restituição em dobro do valor pago (R$ 1.322,00); e (c) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Citada, a ré…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados