Processo 0705400-22.2020.8.02.0001

TJAL • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0705400-22.2020.8.02.0001
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0705400-22.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Alícia Vitória dos Santos Costa - Apelante: Thauane Martins da Silva - Apelante: Camila Vitória da Silva Santos - Apelante: Samuel Esrael Silva dos Santos - Apelante: Adriele Alves Cardoso - Apelante: Maria Cícera da Conceição - Apelante: Luzinete da Conceição Silva - Apelante: Berto Inacio da Silva - Apelante: Poliana da Conceição Silva - Apelado: Braskem S.A. - 'Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0705400-22.2020.8.02.0001 Agravante: Alícia Vitória dos Santos Costa. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Thauane Martins da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Camila Vitória da Silva Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Samuel Esrael Silva dos Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Adriele Alves Cardoso. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Maria Cícera da Conceição. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Luzinete da Conceição Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Berto Inacio da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Poliana da Conceição Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravada: Braskem S.A.. Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de agravo em recurso extraordinário interpostos por Alícia Vitória dos Santos Costa e outros, visando reformar a decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial admitido através do decisum de fls. 1464/1469, em cumprimento ao disposto no art. 1.042, §§ 7º e 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - 319

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