Processo 0705409-98.2024.8.07.0002
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705409-98.2024.8.07.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ROSANGELA ROSA DOS SANTOS Polo passivo: EXPRESSO SAO JOSE LTDA e outros Interessado: AUTOR: ROSANGELA ROSA DOS SANTOS REU: EXPRESSO SAO JOSE LTDA, DISTRITO FEDERAL PERITO: ROGERIO GOMES DAMASCENO, RAFAELA ARAUJO FREITAS DECISÃO Vistos etc. A decisão de saneamento (ID 240041721) nomeou perito médico para apuração do quadro de saúde física da autora e perita psicóloga para avaliação de seu estado psicológico. O laudo médico foi apresentado em ID 249252737, com manifestação da Expresso São José em ID 250268306, do Distrito Federal em ID 251648157 e da parte autora em ID 253175976, não houve impugnação das partes. Homologo o laudo de ID 249252737. Ao CJU para proceder com o processamento do honorário pericial referente a este laudo, conforme decisão de ID 246588824 e 248089828, devendo ser observado que já foi processado o adiantamento de metade do valor homologado. Noutro giro, o laudo psicológico foi apresentado em ID 260331207, com ele concordou da parte autora em ID 262180013, os réus impugnaram nos IDs 263245827 e 267089633. Intimada sobre as impugnações, a perita psicóloga apresentou laudo complementar em ID 270155843. Novas manifestações dos réus em IDs 272560135 e 273015970. A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (ID 273732075). Em relação à alegação de violação do art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil, arguida pela ré Expresso São José, temos que a norma deve ser interpretada de forma sistemática e compatível com as normas técnicas da área profissional respectiva. No caso das perícias psicológicas, a presença do assistente técnico durante entrevistas e testagens é vedada por razões éticas e científicas, conforme art. 2º da Resolução CFP nº 008/2010, sob pena de interferência na fidedignidade dos resultados. Tendo sido assegurado o acesso aos dados, a formulação de quesitos, a manifestação técnica posterior e a apresentação de parecer crítico, não há falar em cerceamento do contraditório ou nulidade da prova. Em relação as demais pontos das impugnações ao laudo psicológico, observa-se que a perícia psicológica ultrapassou, em parte, os limites traçados pela decisão de saneamento (ID 240041721). A decisão fixou que a perita deveria “apurar o estado psicológico” da autora. Os quesitos constantes na decisão eram exclusivamente para a perícia médica, não para a perícia psicológica. Ao responder quesitos atinentes à saúde física (perícia médica) e ao afirmar, de modo categórico, a existência de nexo causal entre o evento e o transtorno psíquico diagnosticado com base exclusivamente em informações passadas pela autora oralmente, carece esse Juízo de meios técnicos para reconhecer a assertividade das afirmativas, diante do contexto dos autos. O laudo psicológico (ID 260331207) concluiu pelo diagnóstico de Transtorno Depressivo Maior (CID F32.1), apontado como evolução de Transtorno de Adaptação (CID F43.1). Ocorre que o Transtorno de Adaptação, por definição clínica, possui caráter reativo e duração limitada, em regra não superior a seis meses, salvo persistência do estressor. No caso concreto, o evento ocorreu em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.