Processo 0705428-33.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0705428-33.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última publicação
21/05/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: 03vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705428-33.2026.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: I. M. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: T. D. C. M. REQUERIDO: K. N. M., S. M. N. L., P. A. M. L., R. V. A. T., M. I. F. N. DEPRECANTE: Juízo de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF DEPRECADOS: I) Juízo de Direito da Comarca de MIRACEMA DO TOCANTINS - TO; II) Juízo de Direito da Comarca de FORMOSA - GO; III) Juízo de Direito da Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP; . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA/ MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Recebo as emendas à inicial de ID 269967267 e ID 275724513, juntamente com os documentos que instruem o feito. CITEM-SE os requeridos, a fim de que, querendo, apresentem a defesa que julgarem pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, DESDE LOGO, em sua defesa, especificarem, justificadamente, as provas que pretende produzir, nos termos dos artigos 336, 369 e 373, inciso II, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, bem como para que diga se pretende se submeter a exame de DNA e se têm condições de arcar com o mesmo, ficando cientes da possibilidade de parcelamento do valor, ou se reconhecem a validade do exame de DNA realizado extrajudicialmente e já constante dos autos (ID 266197709). Caso deseje se submeter a novo exame, poderá declará-lo expressamente ao oficial de justiça, informando se pode arcar com as despesas ou, ao menos, metade delas, o que possibilitará a designação de data para a coleta do material genético, antes mesmo da contestação, como forma de soluça o mais rápida do litígio. Ficam os réus cientes, ainda, de que a recusa à realização do exame de DNA poderá gerar presunção de paternidade, a teor do disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 2º-A, da Lei 8.560/92. Requeridos: I) Nome: K. N. M. / Telefone: 63-99288-8970; Endereço: AVENIDA TOCANTINS, 132, Ponto de Apoio, MIRACEMA DO TOCANTINS - TO - CEP: 77650-000 II) Nome: S. M. N. L. / Telefone: Tel: 63-99205-9374; Endereço: AVENIDA TOCANTINS, 132, Ponto de Apoio, MIRACEMA DO TOCANTINS - TO - CEP: 77650-000 III) Nome: P. A. M. L. / Telefone: Tel: 63-99290-8257; Endereço: AVENIDA TOCANTINS, 132, Ponto de Apoio, MIRACEMA DO TOCANTINS - TO - CEP: 77650-000 IV) Nome: R. V. A. T. / Tel: 61-98186-5840; Endereço: Rua Valdomiro de Miranda, n 145, Centro, FORMOSA - GO - CEP: 73801-610 V) Nome: M. I. F. N. / Tel: 17-98112-0500; Endereço: Rua Direitos Humanos, n 50, Apartamento 01 Bairro Jardim Ana Célia, Residencial Ana Célia, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP - CEP: 15045-512 Prosseguindo, apresentada contestação, se o caso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica e especificar, de forma fundamentada, as provas que pretende produzir, demonstrando sua pertinência para o esclarecimento dos fatos controvertidos, conforme dispõem os artigos 350, 351 e 373, inciso I, do CPC. Nesse sentido: "a especificação de provas consiste em momento processual essencial para o adequado exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo as partes indicarem, de forma clara e objetiva, quais meios probatórios pretendem produzir e qual a sua finalidade,…

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