Processo 0705445-36.2026.8.07.0014
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705445-36.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENILDA MARIA CARLOS FURTADO NASCIMENTO RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. - CPF/CNPJ: 17.192.451/0001-70, Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL, 43, VILA DAS ACACIAS, POÁ - SP - CEP: 08557-105. Telefone: DECISÃO Trata-se de ação revisional de obrigações contratuais com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por ELENILDA MARIA CARLOS FURTADO NASCIMENTO em desfavor de BANCO ITAUCARD S.A., partes devidamente qualificadas no processo sob o número 0705445-36.2026.8.07.0014. Conforme exposto na Petição Inicial (ID 275744746), a parte requerente celebrou, em 02/05/2024, Contrato de Financiamento de Veículo (ID 275744760), de número 24756184, para a aquisição de um automóvel VOLKSWAGEN GOL 1.0 12V FLEX A4B, ano 2019/2020, pelo valor total financiado de R$ 35.004,32 (trinta e cinco mil e quatro reais e trinta e dois centavos), a ser pago em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais de R$ 1.087,18 (um mil e oitenta e sete reais e dezoito centavos). Sustenta a parte autora a existência de onerosidade excessiva decorrente da cobrança de encargos que reputa indevidos, especificamente a Tarifa de Cadastro de R$ 986,00 (novecentos e oitenta e seis reais), o Registro de Contrato de R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais), a Tarifa de Avaliação de Bem de R$ 709,00 (setecentos e nove reais) e Seguro de Proteção Financeira no montante de R$ 1.728,66 (um mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos). Apresentou Laudo Contábil (ID 275744759), no qual pleiteia o recálculo da prestação para R$ 960,68 (novecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos). Em sede de tutela de urgência, requereu a limitação das parcelas ao valor incontroverso, o depósito judicial, a proibição de inscrição em cadastros de inadimplentes e a manutenção na posse do bem. Pugnou, ainda, pela concessão da gratuidade de justiça e pela inversão do ônus da prova. O processo foi distribuído em 13/05/2026, estando os autos conclusos para análise dos pedidos liminares. Inicialmente, analiso o pedido de gratuidade de justiça formulado pela requerente (ID 275744748). Da análise dos documentos colacionados, notadamente a CTPS digital (ID 275744761) e o Holerite (ID 275744751), verifica-se que a autora exerce a função de motorista com remuneração mensal de R$ 2.772,00 (dois mil setecentos e setenta e dois reais). Considerando o demonstrativo de despesas mensais apresentado, que inclui gastos com educação, moradia e subsistência familiar, entendo que a parte comprovou a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Assim, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. Passo ao exame do pedido de tutela antecipada de urgência. Para a concessão da medida liminar, o art. 300 do Código de Processo Civil exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, após análise detida dos elementos constantes nos autos, verifico que tais requisitos não se encontram preenchidos para a finalidade de obstar os efeitos da mora ou autorizar o pagamento de valores reduzidos. A parte autora questiona a taxa de juros remuneratórios e a cobrança de tarifas acessórias, contudo, a jurisprudência consolidada…
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