Processo 0705452-67.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705452-67.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA PEREIRA DA CRUZ REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA I - Relatório Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CLAUDIA PEREIRA DA CRUZ em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. A parte requerente narrou, em síntese, que teve seu nome inserido na plataforma Serasa Limpa Nome (ID 264302386), em razão do contrato n° 607150009431959, com apontamento de débito no valor de R$ 1.888,93 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos), o qual afirma não reconhecer e reputa inexigível. Sustentou ausência de contratação válida e de prévia notificação, além de alegar reflexos negativos em seu crédito e em seu score. Requereu, ao final, a retirada/exclusão definitiva do apontamento, a cessação das cobranças, a declaração de inexistência ou inexigibilidade do débito, a inversão do ônus da prova e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e por desvio produtivo. Inicialmente, este Juízo deferiu a gratuidade e justiça e indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência (ID 267258066). Regularmente citada, a ré apresentou contestação no ID 271156112. Preliminarmente, arguiu falta de interesse de agir, por ausência de prévio requerimento administrativo, e ilegitimidade passiva, ao argumento de que eventual dever de notificação prévia incumbiria ao órgão mantenedor do cadastro, e não ao credor. No mérito, sustentou a regularidade da cessão do crédito e da cobrança extrajudicial, afirmou que a plataforma Serasa Limpa Nome não se confunde com cadastro restritivo de inadimplentes, defendeu a licitude do tratamento de dados pessoais para fins de cobrança, impugnou o pedido de justiça gratuita e refutou a configuração de dano moral, desvio produtivo e inversão automática do ônus da prova. Requereu, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, a total improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica no ID 273611649, na qual rebateu as preliminares e os argumentos defensivos, insistiu na ilegitimidade do apontamento, impugnou os documentos unilaterais juntados pela ré e afirmou a ausência de prova idônea da contratação originária. Reiterou os pedidos iniciais e requereu, ainda, tutela de evidência para exclusão do débito da plataforma, com imposição de multa diária, bem como o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. II – Fundamentação O feito comporta julgamento antecipado de mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, na medida em que a questão a ser dirimida guarda natureza preponderantemente jurídica, não se fazendo necessárias provas outras, que não as documentais carreadas aos autos. Todavia, inicialmente, passo a análise das questões preliminares. II.1. Da falta de interesse de agir De acordo com o artigo 17 do CPC, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. O interesse de agir está presente quando verificado o binômio “necessidade x utilidade". Nesse sentido, o processo deve ser necessário ao que a parte autora busca e útil sempre que puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido. A necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional devem ser demonstradas por pedido idôneo, lastreado em fatos e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.