Processo 0705462-66.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705462-66.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME MEDINA QUINTAO REQUERIDO: MASTER PECAS SC LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc... Versam os presentes autos sobre ação ajuizada por GUILHERME MEDINA QUINTAO em desfavor de MASTER PECAS SC LTDA, EBAZAR.COM.BR LTDA e RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. O autor requer: i) declaração de inexistência e inexigibilidade do débito no valor de R$792,16 referente ao frete cancelado e não prestado; ii) determinar à Requerida que promova a imediata exclusão do nome do Autor dos cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC, etc.), no que se refere ao débito de R$792,16; iii) indenização a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00. A 1ª requerida alega preliminarmente ilegitimidade passiva e ausência de interesse processual. No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos autorais. Preliminarmente a 2ª requerida alega preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos autorais. A 3ª ré pugna pela improcedência dos pedidos autorais. Retifique-se o polo passivo da demanda, devendo constar EBAZAR.COM.BR LTDA ao invés de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADE DE INTERNET LTDA. É o breve relato (art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95). DECIDO. Rejeito a preliminares de ilegitimidade passiva alegadas pela 1ª e 2ª rés, eis que incontestável o fato de que o autor entrou em contato com a 1ª requerida, por meio da plataforma da 2ª requerida. Assim, entendo que ambas devem responder por eventuais danos causados aos seus consumidores. Passo a análise do mérito. Narra a parte autora que em 1º/12/2025, adquiriu por meio da plataforma da 2ª requerida, um produto vendido pela 1ª requerida. O autor informa que “na ocasião da compra, o anúncio indicava a necessidade de combinar o frete diretamente com o vendedor”. Assim, em contato com a 1ª requerida o autor foi informado que o frete seria realizado pela 3ª requerida, pelo valor de R$ 792,16, o qual deveria ser pago no momento da entrega. Ocorre que no dia 05/12/2025 o autor solicitou a 1ª requerida o cancelamento da compra. Diante da ausência de informação da 1ª requerida, o autor procurou a transportadora 3ª ré, no dia 09/12/2025, para informar que já havia formalizado o cancelamento do pedido, tendo recebido a ciência da 3ª requerida. Não obstante, o autor recebeu notificação de seu banco sobre a existência de boleto de cobrança emitido pela 3ª requerida, e posteriormente verificou que seu nome foi inscrito indevidamente junto ao cadastro de inadimplentes, pela 3ª requerida. A 1ª requerida alega que não possui qualquer ingerência com relação aos fatos praticados pela transportadora. Em sede de contestação a 3ª ré alega que por mera liberalidade retirou o nome do autor do cadastro de inadimplentes. Ademais, alega que apesar do autor ter cancelado a compra em 05/12/2025, a comunicação para requerida, se deu apenas no dia 09/12/2025, quando o produto já estava em rota. Em sede de contestação a 2ª requerida alega que não houve falhas na prestação dos serviços prestados pela plataforma. Analisando o mais que dos autos consta, resta incontestável que toda a negociação realizada entre autor e 1ª requerida ocorreu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.