Processo 0705509-70.2026.8.07.0006
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho. Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): LAÍS DE PAULA JANSEL - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, Endereço: QMS 47, casa 16, Setor de Mansões de Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73080-760, Telefone: (61)99217-0806 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0705509-70.2026.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Autor: FABIO GOMES DE JANSEL e outros Réu: LAÍS DE PAULA JANSEL DETERMINAÇÕES ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia. As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h. Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa. Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo. Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia). Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública. DECISÃO RECEBO as emendas apresentadas pela parte autora, para que passem a integrar a petição inicial, especialmente quanto à retificação do endereço, à correção do marco temporal da posse exclusiva e aos documentos indicados. A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Inclua-se no polo ativo Espólio de Aldo Regis de Jansel, representado por seu inventariante, e outros em face de Laís de Paula Jansel. Trata-se de ação de cobrança de aluguéis c/c reintegração de posse e dissolução de condomínio proposta pelo Espólio de Aldo Regis de Jansel, representado por seu inventariante, e outros em face de Laís de Paula Jansel. Na petição inicial, a parte autora afirma que o falecido deixou direitos possessórios sobre imóvel situado em Sobradinho/DF, estimado em R$ 266.990,17, e que a ré, também herdeira, estaria ocupando o bem de forma exclusiva, sem repassar valores aos demais herdeiros. Requer justiça gratuita, citação da ré, cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel, reintegração de posse em favor do espólio, dissolução do condomínio sobre os direitos possessórios, alienação judicial do bem, custas, honorários e produção de provas. Na primeira emenda, a parte autora retifica o endereço do imóvel e de citação da ré para CD MINI-CH SOB QMS 47 LT 16, bem como corrige a narrativa quanto ao marco temporal da posse exclusiva, esclarecendo que a ocupação pela ré não teria se iniciado em 2007, mas em meados de 2015/2016, após seu retorno ao Brasil. Requer o recebimento da manifestação como aditamento à inicial e a manutenção dos demais pedidos. Posteriormente, em atenção à decisão de ID nº 273746816, os autores apresentam nova manifestação, informando que o inventário estaria concluso para julgamento, que o inventariante…
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