Processo 0705514-50.2026.8.07.0020
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Número do processo: 0705514-50.2026.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por A. C. P. A. em desfavor de J. T. A., inclusive com pedido de tutela de urgência. Narra a inicial, em síntese, que a obrigação alimentar, em valor correspondente a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos do autor em favor da ré decorreu da ação de alimentos nº 2000.01.1.000306-4. Aduz que, atualmente, a requerida tem 27 anos de idade, já terminou os estudos, encontra-se formada em curso superior e plenamente apta ao exercício de atividade profissional, possuindo condições de prover o próprio sustento. Ainda, que a ré reside, atualmente, em companhia do autor, sendo que o genitor vem auxiliando no sustento da alimentanda “de forma material e cotidiana, mediante o compartilhamento das despesas domésticas, moradia, alimentação e demais encargos inerentes à vida em comum”. Diante desse cenário, requereu, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos dos alimentos fixados em favor da ré, e ao final, o julgamento de procedência para ser exoneração da referida obrigação alimentar. Há pedido de gratuidade de justiça. Em atendimento à decisão de ID 269478588, o autor regularizou sua representação processual (ID 272929129), comprovou o recolhimento das custas (ID 274500744) e juntou cópia do seu documento pessoal (ID 274512465). DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente anoto que, conquanto o autor tenha pleiteado a gratuidade de justiça, promoveu o recolhimento das custas processuais, conforme já consignado, sendo que referido recolhimento evidencia ato incompatível com suposta hipossuficiência financeira da parte autora, uma vez que inaugura a sua capacidade econômica em suportar as despesas processuais. Nesse contexto, indefiro a pedido de gratuidade de justiça postulado pelo requerente. Anote-se. DA PETIÇÃO INICIAL Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial e emenda. DO MINISTÉRIO PÚBLICO Tendo em vista que o objeto da demanda não envolve interesse de incapazes, não é o caso de intervenção do Ministério Público, nos moldes do arts. 178, I, e 698, ambos do CPC. DA TUTELA PROVISÓRIA Dispõe o artigo 300, caput, do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; sendo que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, artigo 300, § 2º). A seu turno, é consabido que podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação (CC, artigo 1.694, caput), sendo os alimentos fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (CC, artigo 1.694, § 1º). Pois bem. No caso em exame, após a atenta análise dos termos da inicial, bem como dos documentos que a acompanham, verifica-se que a parte requerente sustenta seu pedido sob os fundamentos de que: a) a ré atingiu a maioridade civil; (b) possui hoje 26 anos; (c) já terminou os estudos, e, d) é plenamente apta ao exercício de atividade profissional para prover seu próprio sustento. É consabido o dever dos pais de suprir as necessidades dos filhos enquanto estes estão sujeitos…
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