Processo 0705519-14.2026.8.07.0007
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705519-14.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO JAIME DIAS MENDES REQUERIDO: ZARA HOME BRASIL PRODUTOS PARA O LAR LTDA Sentença LEANDRO JAIME DIAS MENDES ajuizou a presente ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/90, em face de ZARA HOME BRASIL PRODUTOS PARA O LAR LTDA. A parte requerente narra, na petição inicial de ID 268110584, que é consumidora da plataforma de comércio eletrônico mantida pela requerida e que, desde o ano de 2025, diversos pedidos por ela realizados foram cancelados unilateralmente após a confirmação da compra. Afirma que a situação não constituiu episódio isolado, pois teriam ocorrido 24 cancelamentos de pedidos, todos relacionados a produtos adquiridos em promoção. Sustenta que, em algumas oportunidades, adquiriu novamente o mesmo produto após cancelamentos anteriores, acreditando tratar-se de problema pontual, mas os novos pedidos também foram cancelados. Aduz que a conduta da requerida caracterizaria prática comercial abusiva, violação à boa-fé objetiva, quebra da legítima expectativa do consumidor, perda do tempo útil e dano moral indenizável. Requer, ao final, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo. Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação (ID 275408996), aduzindo, em síntese, que os cancelamentos decorreram da indisponibilidade dos produtos em estoque, e que os itens inseridos no carrinho não permanecem reservados até a finalização da compra, circunstância previamente informada aos consumidores. Alega inexistência de cobrança efetiva, por ter havido apenas pré-autorização no cartão de crédito, sem emissão de nota fiscal ou envio dos produtos. Defende a ausência de ato ilícito, falha na prestação do serviço e dano moral, sustentando que os fatos narrados configurariam mero aborrecimento cotidiano. Subsidiariamente, requereu a fixação moderada de eventual indenização. As partes participaram de audiência de conciliação, oportunidade em que restou infrutífera a tentativa de composição (ID 275493313). Em réplica, a parte requerente refuta os argumentos defensivos. É o relatório. Decido. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, sendo necessária, contudo, a demonstração do defeito do serviço, do dano e do nexo causal. A controvérsia cinge-se a verificar se os sucessivos cancelamentos de pedidos realizados na plataforma eletrônica da requerida configuram falha apta a ensejar reparação por danos morais. Os documentos apresentados pela parte requerente demonstram a ocorrência de cancelamentos de pedidos realizados entre fevereiro de 2025 e março de 2026, relacionados a produtos adquiridos em promoção. Observa-se que a pretensão deduzida na inicial restringe-se ao pedido de compensação por danos morais, sem formulação de pedido de cumprimento forçado da oferta, restituição de valores ou reparação material, circunstância que também deve ser considerada na análise da extensão concreta dos alegados prejuízos. A configuração do dano moral indenizável exige demonstração de efetiva lesão a direitos da personalidade, não sendo suficiente,…
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