Processo 0705523-04.2024.8.07.0013
TJDFT • Execução de Medidas Sócio-Educativas
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo - SGAN 916, Módulo F, Bloco I CEP 70790-166 - Brasília - DF | Tel: (61) 3103-3362/3361 | Email: vemse@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12h a 19h NÚMERO DO PROCESSO: 0705523-04.2024.8.07.0013 EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (1465) REQUERENTE: VEMSEDF - VARA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO DF ADOLESCENTE: E. R. B. DECISÃO Trata-se de reavaliação da medida socioeducativa de Semiliberdade aplicada a E. R. B., nos termos do art. 42 da Lei n.º 12.594/12. Ao ID 275876968 e 281495402 foram juntados relatórios acerca do acompanhamento socioeducativo da adolescente, encaminhados pela Gerência da Semiliberdade do Guará. A Defesa requereu a reavaliação da medida socioeducativa e a progressão para a medida de Liberdade Assistida, e subsidiariamente, a designação de audiência para reavaliação da medida (ID 281521510). Instado, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido da defesa para que seja substituída a medida socioeducativa de Semiliberdade pela de Liberdade Assistida, nos termos do artigo 113 do Estatuto da Criança e do Adolescente e do artigo 43 da Lei nº 12.594/2012, com o consequente encaminhamento da adolescente ao programa de atendimento em meio aberto competente na localidade de sua residência (ID 281783787). É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a adolescente conta com 17 anos, 10 meses, e 22 dias de idade e foi vinculada à medida de Semiliberdade em 27/08/2025. Conforme se extrai do Relatório acostado ao ID 275876968, a adolescente apresentou evolução favorável no cumprimento da medida socioeducativa de Semiliberdade, evidenciada pela manutenção de conduta disciplinar satisfatória, observância das normas e rotinas institucionais, postura respeitosa perante os servidores e adequada convivência com os seus pares. Registra-se, ainda, sua participação regular nas atividades propostas pela equipe técnica, sem ocorrência de novos episódios de evasão, circunstâncias que denotam maior comprometimento com o processo socioeducativo e progressiva internalização dos valores e responsabilidades trabalhados no contexto da medida. O referido documento aponta, igualmente, que a adolescente retomou sua trajetória escolar, demonstrando interesse na continuidade dos estudos, na qualificação profissional e na construção de um projeto de vida compatível com os objetivos ressocializadores da intervenção socioeducativa. Destaca-se, nesse contexto, a receptividade às orientações da equipe técnica e o engajamento nas ações voltadas ao seu desenvolvimento pessoal e social. No que concerne ao contexto familiar e comunitário, verifica-se que a adolescente está inserida em núcleo familiar marcado por situação de vulnerabilidade social, e embora acompanhado pela rede socioassistencial e de saúde da região do Plano Piloto, demanda acompanhamento contínuo, com articulação da rede de proteção. Ademais, consta dos autos que a socioeducanda conta com o apoio do núcleo familiar de seu companheiro, residente na Região Administrativa de Samambaia, o qual tem contribuído para a organização de sua rotina, especialmente quanto aos deslocamentos para a escola, oferecendo suporte material e financeiro em situações pontuais e incentivando sua permanência em ambientes compatíveis com seu adequado desenvolvimento. Registre-se, ainda, que…
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