Processo 0705551-95.2026.8.07.0014
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705551-95.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANA FERREIRA FREITAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91, Endereço: , RUA JOAO PESSOA, 504, SANTO ANTONIO, JOINVILLE - SC - CEP: 89218-280 e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42, Endereço: AOS 2/8 Lote 05, 183, SHC, LOJA 183 A/B, Térreo, Área Octogonal, BRASÍLIA - DF - CEP: 70660-900. Telefone: DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência/Nulidade de Contrato Bancário c/c Pedido de Tutela Antecipada e Indenização por Danos Morais ajuizada por LUANA FERREIRA FREITAS em face de BANCO DO BRASIL S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., distribuída em 15/05/2026, com valor da causa atribuído em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Narra a autora, em síntese, na Petição Inicial (Id. 276033325), que, embora figurasse formalmente como sócia da empresa LF Comércio Varejista de Materiais de Construção LTDA, jamais teria exercido qualquer atividade de gestão, administração ou gerência da referida pessoa jurídica, a qual, segundo alega, era integralmente conduzida por seu genitor. Afirma que teria sido surpreendida ao tomar conhecimento de diversos contratos de mútuo bancário vultosos firmados junto às instituições requeridas em nome de sua empresa, nos quais figuraria, de forma indevida, como avalista e garante na pessoa física. Sustenta desconhecer integralmente os contratos objeto da demanda, jamais tendo realizado qualquer contratação, firmado documentos ou aposto assinatura nos instrumentos que lhe são atribuídos. Alega que passou a sofrer cobranças incessantes e ameaças de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Requer, em sede de tutela provisória de urgência, a imediata suspensão da exigibilidade dos contratos impugnados, a cessação de quaisquer cobranças, a abstenção de inclusão ou a exclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). Requer, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Instruem a inicial os seguintes documentos: RG Luana (Id. 276033335), Procuração (Id. 276033332), Declaração de Hipossuficiência (Id. 276033338), Contracheques referentes aos meses de 12/2025, 02/2026, 03/2026 e 04/2026 (Ids. 276033326, 276033327, 276033328 e 276033329), Contrato de Locação Residencial (Id. 276033330), Documentos Luana Ferreira Freitas (Id. 276033331), Receituário (Id. 276033334) e Relatórios Médicos (Id. 276033337). É o relatório. DECIDO. II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente, quanto ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, verifico que a autora apresentou Declaração de Hipossuficiência (Id. 276033338), na qual afirma não possuir condições financeiras de arcar com custas processuais e despesas judiciais sem prejuízo de seu próprio sustento. Juntou, ainda, contracheques referentes aos meses de 12/2025, 02/2026, 03/2026 e 04/2026 (Ids. 276033326, 276033327, 276033328 e 276033329), dos quais se extrai que a remuneração líquida da autora oscila entre aproximadamente R$ 1.662,73 (mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos) e R$ 2.573,28 (dois mil quinhentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), percebida junto à empresa Sollo Serviços Ltda., nos cargos de Apoio Operacional e Assistente Administrativo.…
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