Processo 0705558-90.2026.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0705558-90.2026.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 18101/AL) - Processo 0705558-90.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Meiryelem Gomes Mandelli - Autos nº: 0705558-90.2026.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Meiryelem Gomes Mandelli Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, com pedido de tutela de urgência, movida por Meiryelem Gomes Mandelli em face de Banco Bradesco Financiamentos SA, partes devidamente qualificadas nos autos. Em apertada síntese, alega a parte autora que celebrou contrato de financiamento de veículo junto à instituição financeira demandada. Relata que, no curso da avença, foram incluídos encargos e serviços não previamente informados ou devidamente esclarecidos, tais como seguro prestamista, serviço denominado martelinho 12m e tarifa de avaliação do bem, os quais teriam majorado indevidamente o valor financiado e das parcelas. Segue a narrativa aduzindo que no contrato existem cláusulas abusivas, razão pela qual ajuizou a presente demanda revisional. Requereu a gratuidade judiciária, a inversão do ônus da prova,pela revisão das cláusulas contratuais, afastamento da mora, repetição do indébito, bem como, em sede de liminar, o depósito dos valores incontroversos e a abstenção da ré em incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Decido. Do pedido de deferimento da assistência judiciária gratuita. Diante das alegações da petição e documentos apresentados, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 - Código de Processo Civil. Da Inversão do ônus da prova O Código de Defesa ao Consumidor em seu artigo 6º, inciso VIII preleciona: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de Experiências. Ao que se observa dos autos, além de verossímeis as alegações da parte autora, visto que o mesmo assevera o desconhecimento dos juros e encargos cobrados, o mesma é hipossuficiente diante da parte demandada. Assim sendo, inverto o ônus da prova para que a parte demandada comprove a legalidade dos valores cobrados. Do Depósito do Valor Incontroverso e das demais providências. Conforme se verifica do art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC o legislador autorizou o pagamento no tempo e modo contratados apenas quando se tratar de valores incontroversos, o que não se adequa ao pedido dos autos que busca afastar a parte do artigo, a saber, a possibilidade de pagamento de valores incontroversos, e quer manter a eficácia da redação apenas quanto ao tempo e modo pactuado o que, por certo, não pode ser acolhido. Vejamos a redação do dispositivo legal: § 2 o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. § 3 o Na hipótese do § 2 o, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Dessa forma, para a manutenção do bem, faz-se necessário o pagamento do valor integral da parcela vencidas e vincendas, o que garante a manutenção do bem, e ainda afasta o efeito da mora, nesse…

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