Processo 0705601-48.2026.8.07.0006

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0705601-48.2026.8.07.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho. Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): AUGUSTO DE SOUZA LOPES - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, Endereço: Quadra 2 Conjunto A-6 Bloco 2, Apt 301, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73015-133, Telefone: (61)98575-4161 e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CPF/CNPJ: 14.380.200/0001-21, Endereço: Av dos Autonomistas 1496, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06020-902, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0705601-48.2026.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Autor: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO Réu: AUGUSTO DE SOUZA LOPES e outros DETERMINAÇÕES ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia. As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h. Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa. Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo. Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia). Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública. DECISÃO A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Trata-se de ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência proposta por CONDOMÍNIO RURAL MANSÕES COLORADO em face de AUGUSTO DE SOUSA LOPES e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Narra a parte autora que o primeiro réu, atuando como entregador, vem reiteradamente ingressando de forma irregular nas dependências do condomínio, conduzindo motocicleta em velocidade excessiva, realizando manobras perigosas, inclusive em contramão, e desrespeitando o bloqueio de acesso imposto pela administração, colocando em risco a integridade física dos moradores. Constam dos autos registros de ocorrências policiais, notadamente a Comunicação de Ocorrência Policial nº 51.739/2026-1 e o Boletim de Ocorrência nº 230.731/2025-1, além de registros internos e vídeos do sistema de segurança. Destaca-se que a parte autora anexou vídeo no qual se verifica que o motociclista, possivelmente o primeiro réu: trafega em contramão nas vias internas; imprime velocidade excessiva; desconsidera o bloqueio de ingresso, ingressando indevidamente no condomínio; elementos que, em análise perfunctória, corroboram a narrativa inicial. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso, tais requisitos se mostram presentes. A probabilidade do direito decorre do conjunto probatório inicial, composto por registros internos, ocorrências policiais e vídeos que indicam conduta…

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