Processo 0705606-81.2023.8.07.0004
TJDFT • Monitória
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705606-81.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO: LUIZ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por Banco Bradesco S.A. em face de Luiz Antonio Oliveira da Silva, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil. A parte autora afirmou que celebrou com a parte ré contratos de empréstimo pessoal posteriormente consolidados por meio de operação de reorganização financeira nº 447481874. Alegou que o débito refinanciado alcançou o valor de R$ 156.444,41, a ser quitado em 72 parcelas mensais de R$ 3.632,61. Sustentou que a parte ré realizou o pagamento de apenas nove prestações, tornando-se inadimplente a partir da décima parcela, vencida em 03/10/2022. Informou que o saldo devedor atualizado até 19/01/2023 totalizou R$ 160.547,92. Em razão disso, requereu a expedição de mandado monitório para pagamento da quantia indicada. Foi proferida decisão no ID 159054995 determinando a expedição do mandado monitório. Após tentativas frustradas de localização da parte ré, houve citação por edital. A Defensoria Pública passou a atuar na qualidade de curadora especial e apresentou embargos monitórios no ID 180243619, embora a peça esteja cadastrada no sistema sob a classe “contestação”. Nos embargos, a curadoria especial sustentou que os documentos apresentados não continham assinatura física da parte ré e que a alegada contratação eletrônica por senha e biometria não estaria suficientemente demonstrada. Alegou, ainda, insuficiência da prova escrita para embasar a pretensão monitória. Subsidiariamente, impugnou o valor cobrado, sustentando excesso decorrente da incidência integral de juros remuneratórios sobre parcelas vincendas antecipadas, e requereu remessa dos autos à Contadoria Judicial. Foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial no ID 188858929. A Contadoria apresentou cálculos nos IDs 189026083 e 216080864. A parte autora apresentou réplica no ID 196286116, defendendo a regularidade da contratação, a suficiência da documentação apresentada e a legalidade dos encargos exigidos. No cálculo judicial constante do ID 216080864, a Contadoria apurou saldo devido de R$ 156.501,09, após considerar o pagamento de nove parcelas e revisar os encargos incidentes sobre as prestações vencidas antecipadamente. A Defensoria Pública manifestou-se no ID 249937733, reiterando a existência de excesso de cobrança e requerendo a limitação do débito aos parâmetros fixados pela Contadoria Judicial. Vieram os autos conclusos. II. Fundamentação O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a controvérsia instaurada é exclusivamente documental e contábil, inexistindo necessidade de dilação probatória adicional. A ação monitória constitui procedimento destinado à formação de título executivo judicial com base em prova escrita sem eficácia executiva. Exige-se, portanto, que a documentação apresentada seja apta a demonstrar, em juízo de probabilidade qualificada, a existência da obrigação afirmada pela parte autora. No caso concreto, a instituição financeira instruiu a petição inicial com documentos relativos aos contratos de empréstimo pessoal, ao instrumento de reorganização financeira, aos extratos bancários e ao demonstrativo do débito atualizado. O conjunto documental…
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