Processo 0705625-89.2025.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0705625-89.2025.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

ADV: NATALÍCIO ARAÚJO SILVA (OAB 10595/AL) - Processo 0705625-89.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTOR: J.B.A. - Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de homologação da proposta de partilha formulado pela requerida, diante da expressa discordância apresentada pelo autor às fls. 83; HOMOLOGO o acordo parcial celebrado pelas partes em audiência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer a existência da união estável entre as partes no período compreendido entre abril de 2014 e março de 2025, declarando-a dissolvida a partir deste último marco; b) atribuir a guarda unilateral dos filhos menores à genitora enquanto vigente a medida protetiva mencionada no termo de audiência, ficando eventual alteração da modalidade de guarda condicionada à prévia apreciação judicial; c) homologar o regime de convivência familiar estabelecido no termo de audiência; d) fixar os alimentos definitivos devidos pelo genitor aos filhos menores no percentual de 25% do salário mínimo nacional vigente, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta indicada no termo de audiência; e) homologar a divisão igualitária, entre os genitores, das despesas escolares e de transporte dos filhos, nos termos acordados; DECLARO parcialmente resolvido o mérito quanto às matérias acima especificadas, nos termos dos arts. 356, inciso I, e 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, prosseguindo o feito exclusivamente quanto à partilha dos bens; INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 dias, apresente: a) comprovantes das parcelas do financiamento imobiliário que afirma ter quitado após a separação de fato; b) extrato atualizado do contrato de financiamento, contendo o saldo devedor e o histórico das parcelas pagas; c) documento ou declaração da Caixa Econômica Federal acerca da alegada impossibilidade de transferência ou assunção do financiamento pela requerida; d) proposta objetiva de partilha dos direitos aquisitivos do imóvel e do consórcio da motocicleta; No mesmo prazo, INTIME-SE a requerida para apresentar: a) os comprovantes de eventuais parcelas do financiamento e do consórcio pagas após março de 2025; b) extrato atualizado do consórcio da motocicleta Honda POP 110, com indicação do valor pago, saldo devedor e situação atual da cota; c) informação acerca de eventual contraprestação pelo uso exclusivo do imóvel, esclarecendo quem atualmente suporta os encargos do bem; Cumpridas as determinações, dê-se vista recíproca às partes pelo prazo comum de 15 dias, para manifestação e especificação das provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o estado do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 17 de julho de 2026. Wilker André Vieira Lacerda Juiz de Direito

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