Processo 0705637-66.2026.8.07.0014
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705637-66.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RAIMUNDO CORADO GUEDES RÉU: BANCO CSF S.A - CPF/CNPJ: 08.357.240/0001-50, Endereço: Alameda Araguaia, 1222, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CPF/CNPJ: 45.543.915/0001-81, Endereço: SMAS, carrefour, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71215-300. Telefone: DECISÃO Trata-se de Ação de Declaração de Inexistência de Débitos cumulada com Indenização por Danos Morais, Obrigação de Fazer e Pedido de Tutela de Urgência, distribuída em 18/05/2026, com valor da causa de R$ 26.296,34 (vinte e seis mil duzentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), na qual a parte autora, JOSE RAIMUNDO CORADO GUEDES, representada pelo advogado ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA (OAB/DF 38.901), formula pedido liminar em face de BANCO CSF S.A. e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, visando à exclusão de anotação de dívida classificada como vencida, no montante de R$ 7.261,78 (sete mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos), mantida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, sob pena de multa diária. Alega a parte autora, em síntese, ser titular do cartão de crédito Carrefour Gold Mastercard nº 5300332489 e que, no mês de abril de 2026, a fatura mensal apresentou o valor total de R$ 11.296,34 (onze mil duzentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), com vencimento em 15/04/2026. Sustenta que realizou o pagamento integral da referida fatura mediante transação via Pix efetuada em 14/04/2026, conforme comprovante juntado ao Id. 276281325. Aduz que, em consulta ao SCR realizada em 12/05/2026, constatou a manutenção de anotação de dívida vencida no montante de R$ 7.261,78 (sete mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) vinculada ao Banco CSF S.A., referente ao mês de referência 03/2026, conforme relatório acostado ao Id. 276281326. Postula, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata exclusão da referida anotação do sistema do Banco Central. É o relatório. DECIDO. O pedido de tutela de urgência não merece acolhimento. Passo a fundamentar. A tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 a 302 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), constitui medida de natureza excepcional no ordenamento jurídico processual brasileiro, destinada a situações nas quais a espera pelo provimento jurisdicional definitivo possa comprometer, de modo irreversível ou de difícil reparação, o direito material vindicado. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trata-se de requisitos cumulativos, de modo que a ausência de qualquer deles é suficiente para o indeferimento da medida pleiteada. No caso dos autos, examinando detidamente a documentação acostada à petição inicial e à emenda apresentada, verifico que não estão presentes os requisitos legais indispensáveis à concessão da medida excepcional postulada, conforme passo a demonstrar de forma pormenorizada. Da ausência de probabilidade do direito. O primeiro requisito exigido pelo art. 300 do Código de Processo Civil é a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.