Processo 0705651-09.2024.8.07.0018

TJDFT • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0705651-09.2024.8.07.0018
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
13/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705651-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATEUS COSTA DE SIQUEIRA OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); INSTITUTO AOCP (CPF: 12.667.012/0001-53); FABIO RICARDO MORELLI (CPF: XXX.XXX.XXX-XX); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, ., Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 Mantenho a gratuidade de justiça. Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por MATEUS COSTA DE SIQUEIRA OLIVEIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL e outros, no qual pretende seja o réu compelido a dar cumprimento a obrigação de fazer observada no bojo dos presentes autos. Anote-se e comunique-se. Diante disso, intime-se a(o) ré(u) a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00. Atente-se o(a) devedor(a) que o descumprimento injustificado da presente determinação implicará na incidência das penas relativas à litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º do CPC). Finalmente, certificado o transcurso in albis do prazo concedido para cumprimento espontâneo, intime-se o demandante para que apresente três orçamentos que permitam viabilizar a análise da possibilidade de realização de sequestro de verbas públicas. Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2026 18:14:48. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 193412671 Petição Inicial Petição Inicial 24041609560730200000176850998 193412694 2 - Eliminação preliminar Documento de Comprovação 24041609560776400000176851016 193414395 2 - Recurso e resposta Documento de Comprovação 24041609560806400000176851017 193414396 3 - Instituto de Ortopedia Sobradinho Dr. Andre Documento de Comprovação 24041609560835600000176851018 193414397 4 - Instituto de Ortopedia Sobradinho Documento de Comprovação 24041609560866000000176851019 193414398 5 - Ortopedista Carlos e Fisioterapeuta Documento de Comprovação 24041609560900200000176851020 193414399 6 - Laudo Raio X MATEUS COSTA DE SIQUEIRA OLIVEIRA Documento de Comprovação 24041609560932400000176851021 193414402 8 - Pratica de execícios regulares Vídeo 24041609560961000000176851024 193414403 9 - Pratica de execícios regulares 2 Vídeo 24041609561033000000176851025 193414404 10 - Pratica de execícios regulares 3 Vídeo 24041609561085600000176851026 193414406 11 - Pratica de execícios regulares Vídeo 24041609561160300000176851028 193414407 12 - Comprovante de residência Comprovante de Residência 24041609561220800000176851029 193414409 13 - Documentos de identificação Documento de Identificação 24041609561253000000176851031 193414408 14 - Carteira de traballho Outros Documentos 24041609561280400000176851030 193414410 15 - Declaração de hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 24041609561310600000176851032 193414411 16 - Procuração…

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