Processo 0705680-03.2026.8.07.0014
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705680-03.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDINEI ALVES BARBOSA RÉU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CPF/CNPJ: 07.522.669/0001-92, Endereço: SMAS, 401, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71219-900. Telefone: DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer, Reparação por Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência Antecipada proposta por CLAUDINEI ALVES BARBOSA em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., na qual a parte autora, qualificada como titular da unidade consumidora registrada sob o código de instalação nº 358173 e código do cliente nº 2812913-X, narra que mantém relação de consumo com a ré para fornecimento de energia elétrica em imóvel situado no Guará/DF, onde desenvolve atividades de cultivo de hortaliças, servindo o local também como residência. Relata a parte autora que, a partir do início do ano de 2025, passou a enfrentar constantes interferências no fornecimento de energia elétrica, com aumento expressivo e injustificado nas faturas, sem qualquer alteração no padrão de consumo. Aduz que, em 23/03/2026, a concessionária ré efetuou a suspensão do fornecimento de energia sem aviso prévio, e que, ao comparecer à agência da ré para obter esclarecimentos, deparou-se com fatura no valor total de R$ 466.060,93 (quatrocentos e sessenta e seis mil e sessenta reais e noventa e três centavos), composta por débitos regulares de consumo dos meses de 01/2026, 02/2026 e 03/2026, quatro faturas pendentes que totalizam R$ 20.845,41 e, ainda, uma denominada "Fatura Especial" no montante de R$ 361.909,24, supostamente decorrente de multa por irregularidades no consumo de energia, cuja especificação e origem não teriam sido informadas ao consumidor. Alega que a concessionária não apresentou o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), laudo técnico, memória de cálculo ou qualquer outro documento que fundamentasse a cobrança da "Fatura Especial", violando os arts. 6º, III e VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a Resolução ANEEL nº 1.000/2021 e os princípios do contraditório e da ampla defesa. Narra, ainda, que o sistema de parcelamento da concessionária encontrava-se indisponível por migração de sistemas internos, o que teria inviabilizado qualquer negociação administrativa. Requer, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica em até 24 horas, independentemente do pagamento dos débitos contestados, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Requer, ainda, a inversão do ônus da prova, a exibição integral do processo administrativo pela ré, e, no mérito, a declaração de inexistência do débito, o recálculo das faturas, a condenação em danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e demais pedidos correlatos. A petição inicial veio instruída com os documentos de Id. 276396286 (Petição Inicial), Id. 276396290 (Procuração), Id. 276396291 (Documento de Identificação), Id. 276396292 (Conta de Energia), Id. 276396293, Id. 276396294 e Id. 276399846 (Fotografias I, II e III) e Id. 276410499 (Comprovante de Pagamento de Custas no valor de R$ 797,60). É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO A concessão da tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, exige a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do…
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