Processo 0705683-88.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0705683-88.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705683-88.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO DE ARAUJO OLIVEIRA REU: GRUPO SUPPORT SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, ajuizada por RÔMULO DE ARAÚJO OLIVEIRA em face de GRUPO SUPPORT, partes qualificadas nos autos. Narra o autor que, em 28.03.2025, firmou contrato de proteção veicular com a associação requerida, com cobertura para danos materiais e sinistros de roubo e furto até o limite de R$ 19.475,00, tendo por objeto a motocicleta Honda CG 160 FAN Flex, placa TUZ2H75, conforme termo de adesão acostado. Esclarece que o bem é financiado em nome de Cristiano Limeira da Silva, embora dele seja o real possuidor, responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento e da mensalidade do plano contratado. Relata que, em 10.01.2026, a motocicleta foi furtada em via pública, no Setor N, QNN 9, Conjunto G, lote 34, Ceilândia/DF, enquanto se encontrava estacionada em frente ao imóvel onde reside um primo do autor, fato registrado na ocorrência policial nº 374/2026-0 da 15ª Delegacia de Polícia (Id. 266399268). Informa que, em 13.01.2026, comunicou o sinistro à requerida, originando o protocolo nº 202618549 (Id. 266399269), com pedido de indenização integral do bem protegido. Aduz que a requerida encerrou o sinistro com negativa de cobertura (Id. 266399270), sob fundamento de que o autor não possui Carteira Nacional de Habilitação, conduta que estaria enquadrada nas hipóteses de exclusão previstas no regulamento interno. Sustenta que tal recusa é indevida, porquanto o sinistro decorreu de furto, e não de acidente de trânsito, inexistindo nexo causal entre a ausência de habilitação e o resultado danoso, à luz do art. 16 da Lei nº 15.040/2024 e da jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Defende, ainda, a abusividade da cláusula excludente, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e aponta falha na prestação do serviço, com violação dos arts. 14 e 51 do CDC, dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil e do art. 1º da Lei nº 15.040/2024. Requer, assim, a condenação da requerida ao pagamento de R$ 19.475,00 a título de danos materiais correspondentes ao valor da motocicleta protegida e R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, com função pedagógica. A requerida, em contestação (Id. 275428104), suscita, em sede preliminar, sua natureza jurídica de associação civil sem fins lucrativos e a inaplicabilidade integral das normas do contrato de seguro mercantil, sustentando que o vínculo se rege pelo regulamento interno e pelo estatuto livremente aderidos. No mérito, defende a licitude da negativa, argumentando que a ausência de CNH configura infração gravíssima nos termos do art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro, atrai a incidência do art. 768 do Código Civil e a exclusão prevista no art. 48, incisos I e VI, do regulamento, dispositivos expressamente aceitos pelo associado quando da adesão. Sustenta, ainda, que o autor jamais poderia conduzir o veículo até o local dos fatos, de modo que a exposição ao risco decorreu de sua própria conduta ilícita, aplicando-se os brocardos nemo auditur propriam turpitudinem allegans e venire contra factum proprium. Subsidiariamente, requer que, em caso de procedência, o valor de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados