Processo 0705717-12.2026.8.07.0020

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0705717-12.2026.8.07.0020
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705717-12.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTO LOBATO REQUERIDO: AMERICANAS S.A. SENTENÇA OTO LOBATO ajuizou ação de conhecimento sob o procedimento da Lei 9.099/1995 contra LOJAS AMERICANAS S.A., conforme petição inicial de ID 269612371. Narra a parte requerente, na petição de ingresso, que compareceu, em 20/10/2025, a filial da requerida localizada no Alameda Shopping, em Taguatinga/DF, onde adquiriu produtos e efetuou o pagamento regularmente. Afirma que, ao sair do estabelecimento, foi abordado por cinco funcionários da ré, que o seguiram e o acusaram publicamente de furto, submetendo-o a constrangimento perante terceiros. Relata que foi conduzido contra sua vontade para o interior da loja, permanecendo retido por mais de 40 minutos, sem apresentação de provas do suposto ilícito. Aduz que os prepostos teriam agido de forma hostil, com deboche e ridicularização. Sustenta que acionou a autoridade policial diante da situação, sendo conduzido à delegacia, onde foi registrado boletim de ocorrência 8267/2025-21, permanecendo nessa condição até aproximadamente às 20h00. Alega que sofreu humilhação pública, constrangimento e abalo psicológico, além de impactos físicos, afirmando ainda ser pessoa com deficiência física e que permaneceu sem acesso a medicamentos e alimentação durante o período. Defende que houve abuso de direito por parte da requerida, com extrapolação do exercício regular de vigilância. Ao final, requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 32.000,00. A ré apresentou contestação, conforme ID 275085692. Informa, inicialmente, a necessidade de retificação do polo passivo para constar a denominação correta como Americanas S.A. – Em recuperação judicial. No mérito, sustenta a ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado pela parte autora, afirmando que não há provas mínimas capazes de demonstrar a abordagem abusiva narrada. Invoca o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para afirmar que o ônus da prova incumbe ao autor, bem como entendimento jurisprudencial no sentido de que a inversão do ônus da prova não afasta a necessidade de prova mínima dos fatos alegados. Alega que, conforme verificado, não houve qualquer anormalidade no atendimento prestado ao requerente, nem abuso, constrangimento ou abordagem irregular. Sustenta que eventual abordagem, se ocorrida, configuraria exercício regular do direito do comerciante de proteger seu patrimônio, nos termos do artigo 188, inciso I, do Código Civil (CC). Defende a inexistência de conduta ilícita e a ausência de comprovação de dano moral, afirmando que os fatos narrados não ultrapassariam meros dissabores cotidianos e não configurariam violação a direitos da personalidade. Apresenta doutrina e jurisprudência no sentido de que o dano moral exige efetiva lesão à dignidade humana, não bastando alegações genéricas ou ausência de prova. Argumenta, ainda, pela impossibilidade de inversão do ônus da prova de forma automática, ressaltando a necessidade de verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao final, requer o julgamento de improcedência dos pedidos autorais. Realizada audiência de conciliação perante o CEJUSC,…

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