Processo 0705722-85.2026.8.07.0003

TJDFT • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
0705722-85.2026.8.07.0003
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0705722-85.2026.8.07.0003 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LUCIANO PRATES LUPI OBINO REPRESENTANTE LEGAL: HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES SENTENÇA Trata-se de pedido de autorização judicial formulado por LUCIANO PRATES LUPI OBINO, interditado, devidamente representado por seu curador definitivo, HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES. Na petição inicial, em síntese, o requerente pugnou pela expedição de autorização judicial para que o curador possa representá-lo em ações judiciais que envolvem bens integrantes de seu patrimônio, nos termos do art. 1.748, inciso V, c/c art. 1.774, ambos do Código Civil. Consoante se extrai dos autos, o requerente foi interditado nos autos nº 0722286-18.2021.8.07.0003, tendo o Sr. HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES prestado compromisso de curador definitivo em 06/12/2024 (ID 266435970). A presente demanda originou-se, primordialmente, da necessidade de representação do interditado na Ação de Usucapião nº 0737139-43.2018.8.07.0001, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, na qual se discute a propriedade de imóvel situado na SHIN QL 02, Conjunto 04, Casa 12, Lago Norte, Brasília/DF – bem integrante do acervo hereditário do genitor do interditado –, tendo o juízo fazendário determinado o sobrestamento do feito até a obtenção de autorização específica deste Juízo da Interdição (ID 266435990). Noticiou-se, ainda, a existência de demanda adicional na 21ª Vara Cível de Brasília (autos nº 0715373-94.2019.8.07.0001), relativa ao apartamento situado na SQS 411, igualmente integrante do patrimônio do curatelado. Por decisão interlocutória de ID 269254645, este Juízo deferiu a autorização para representação na Ação de Usucapião nº 0737139-43.2018.8.07.0001 (1ª Vara da Fazenda Pública/DF) e intimou o requerente a esclarecer, no prazo de 15 dias, se pretendia a extensão da autorização também à ação nº 0715373-94.2019.8.07.0001 (21ª Vara Cível de Brasília). Em resposta, o curador peticionou (ID 272626091) requerendo expressamente a extensão da autorização judicial à ação nº 0715373-94.2019.8.07.0001, em trâmite na 21ª Vara Cível, relativa ao apartamento situado na SQS 411, que também integra o patrimônio do curatelado. Instado, o Ministério Público informou que não se opõe a que o curador HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES possa representar os interesses de LUCIANO PRATES LUPI OBINO na Ação de Usucapião nº 0737139-43.2018.8.07.0001, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, como também na ação sob o nº 0715373-94.2019.8.07.0001 (21ª Vara Cível). Decido. Conforme sentença proferida nos autos da ação de interdição e curatela sob o nº 0722286-18.2021.8.07.0003, que tramitou neste Juízo, foi acolhido o pedido inicial e submetido o requerente, LUCIANO PRATES LUPI OBINO, ao regime de curatela definitiva, sendo nomeado como curador HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES, que prestou compromisso em 06/12/2024 (ID 266435970). O curatelado, por seu curador, necessita de autorização específica para que este possa representá-lo nas seguintes ações judiciais, ambas envolvendo bens integrantes de seu patrimônio: (1) Ação de Usucapião nº 0737139-43.2018.8.07.0001, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, relativa ao imóvel situado na SHIN QL 02, Conjunto 04, Casa 12, Lago Norte, Brasília/DF; e (2) Ação nº 0715373-94.2019.8.07.0001, em trâmite perante a 21ª Vara Cível de Brasília, relativa ao apartamento situado na…

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