Processo 0705729-92.2024.8.02.0001

TJAL • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0705729-92.2024.8.02.0001
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0705729-92.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Ana Mercia de Vasconcelos Teixeira - Embargado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2026 Trata-se de embargos de declaração opostos por Ana Mércia de Vasconcelos Teixeira, em face do acórdão proferido por esta 3ª Câmara Cível (págs. 353/361 dos autos principais), com fins de sanar omissões e contradições existentes no acórdão proferido nos autos de apelação, o qual restou assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DO STJ. TEMA N. 1169. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Estado de Alagoas contra sentença proferida em cumprimento de sentença coletiva, tendo o juízo de origem fixado o valor devido e homologado os cálculos apresentados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a sentença impugnada utilizou os índices de correção monetária aplicáveis à condenação imposta, em sentença prévia em ação coletiva, ao Estado de Alagoas; e (ii) se houve violação à determinação de suspensão nacional imposta pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1169, o que acarretaria nulidade da sentença por erro procedimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença foi proferida mesmo após a determinação expressa de suspensão nacional dos processos que versem sobre cumprimento de sentença coletiva genérica, objeto do Tema nº 1169/STJ, caracterizando ofensa ao art. 1.037, II, do CPC. 4. A jurisprudência do STJ determina a anulação de decisões que afrontem ordem de sobrestamento em temas repetitivos, por configurar error in procedendo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e análise do mérito prejudicada. Sentença anulada de ofício Tese de julgamento: "A sentença proferida em descumprimento à ordem de suspensão nacional determinada no Tema nº 1169/STJ configura error in procedendo, impondo sua anulação". Dispositivos relevantes citados: Art. 1.037, II, CPC.Jurisprudência relevante citada: Tema nº 1169; STJ - REsp: 1860681 PR 2020/0024345-7, Relator.: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 01/09/2020; Número do Processo: 0700345-80.2022.8.02.0014; Relator (a):Des. Klever Rêgo Loureiro; Comarca:Foro de Igreja Nova; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 12/03/2025; Número do Processo: 0802560-11.2024.8.02.0000; Relator (a):Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque; Comarca:Foro de Porto Calvo; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 27/11/2024 2. Em suas razões, a embargante defende que o julgado teria restado omisso/contraditório quanto à subsistência da afetação do Tema 1.169 do STJ, asseverando que este teria sido desafetado pela Corte Especial. Alega, outrossim, que os valores devidos prescindem de prévia fase de liquidação por dependerem de meros cálculos aritméticos, circunstância que afastaria a necessidade de sobrestamento. 3. Requer o acolhimento dos aclaratórios, para saneamento dos apontados vícios, aduzindo, também, a intenção de prequestionamento. 4. Contrarrazões apresentadas pelo Estado de Alagoas, por meio das quais rechaça as teses recursais, aduz a higidez da suspensão nacional, a ausência de vícios do art. 1.022 do CPC e o descumprimento do dever processual de formular requerimento de distinção (distinguishing), pugnando pela rejeição total do recurso. 5. É o relatório. Inclua-se em pauta de…

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