Processo 0705730-35.2026.8.07.0012
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705730-35.2026.8.07.0012 Classe e Assunto judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MILEIDE PEREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: PANIFICADORA E MERCEARIA KANEGAE LTDA CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nome: PANIFICADORA E MERCEARIA KANEGAE LTDA Endereço: Colônia Agrícola Riacho Fundo I, CH.16, Loja 1, ., Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71828-321 Telefone: (61) 99740-1158 Defiro a gratuidade de justiça à parte requerente. Trata-se de ação declaratória de inexistência de vínculo jurídico c/c obrigação de fazer, tutela de urgência e indenização por danos morais, ajuizada por MILEIDE PEREIRA DE ALMEIDA em face de PANIFICADORA E MERCEARIA KANEGAE LTDA, na qual a autora sustenta que jamais manteve qualquer relação de trabalho com a ré, apesar de constar em sua Carteira de Trabalho Digital – CTPS um vínculo empregatício ativo em nome desta, iniciado em 01/12/2025, na função de assistente administrativo. Alega que os dados foram utilizados indevidamente para o registro, sem sua anuência, e que a ré, mesmo instada extrajudicialmente, quedou-se inerte. Requer, em sede de urgência, a exclusão imediata do vínculo impugnado da CTPS Digital, do eSocial, do CNIS e demais bases oficiais, sob pena de multa diária, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem que a medida seja irreversível (art. 300, §3º, do CPC). No caso concreto, tais requisitos não se encontram presentes na forma exigida pela lei processual. Quanto à probabilidade do direito, o único elemento de prova trazido aos autos é a própria Carteira de Trabalho Digital da autora, documento que, no que se refere ao vínculo impugnado, limita-se a refletir informação prestada pela própria parte ré perante o sistema eSocial. Tratando-se de registro administrativo lançado por terceiro (a empregadora), sua existência não constitui, por si só, prova inequívoca de fraude ou de utilização indevida de dados pessoais, mas apenas indício a ser confrontado em contraditório. A retirada de tal vínculo, em cognição sumária e sem oitiva da parte contrária, exigiria juízo de verossimilhança mais robusto do que a mera alegação unilateral de inexistência de relação de emprego, sobretudo porque a própria autora informa que sequer sabe explicar como seus dados teriam sido obtidos e utilizados pela ré – circunstância que, por ora, permaneceno campo da conjectura. Quanto ao perigo de dano, também não se evidencia risco de urgência que justifique a medida antes da formação do contraditório. A manutenção do registro, tal como lançado, não impede a autora de continuar exercendo regularmente o vínculo que reconhece como legítimo (com a empresa RQRS Comércio de Alimentos Ltda.), tampouco há notícia de prejuízo imediato e concreto (v.g., negativação, óbice a benefício previdenciário em curso, ou situação de exigibilidade iminente) que não possa aguardar a citação da parte ré e a formação regular do contraditório. Ademais, a medida pretendida é dotada de potencial de irreversibilidade em sentido inverso ao alegado pela autora. A exclusão de vínculo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.