Processo 0705736-94.2018.8.02.0001
TJAL • Inventário
Partes do processo (11)
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ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL), ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL), ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL), ADV: GERALDO PIMENTEL DE LIMA (OAB 3383/AL), ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL), ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL), ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL), ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL), ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL), ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL), ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL), ADV: MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 11930A/AL), ADV: ADENISE VIEIRA BARROS RIBEIRO (OAB 5775/AL), ADV: ADENISE VIEIRA BARROS RIBEIRO (OAB 5775/AL), ADV: ADENISE VIEIRA BARROS RIBEIRO (OAB 5775/AL), ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL), ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL), ADV: ANDRÉ MAFRA FONSECA DE LIMA (OAB 6825/AL), ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL), ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL), ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL), ADV: HAIANA CATALINA CALDAS MARTINS (OAB 16747/AL), ADV: MARIA ISADORA GOMES DO CARMO (OAB 19246/AL) - Processo 0705736-94.2018.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: Marcos Antonio Câncio de Bulhões e outros - INVTE: Jaqueline Maria Câncio Bulhões - HERDEIRO: Maria de Fátima de Bulhões Maciel - Alexandre Magno Câncio Bulhoes - Luiz Alberto Câncio Bulhões - Martha Lúcia Cancio de Bulhões Silva - Fernando José Câncio Bulhões - Regina Maria de Bulhões Rocha - Thereza Christina Carvalho de Bulhões - Claudia Maria Carvalho de Bulhões - Carlos Augusto Carvalho de Bulhões e outros - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito. Considerando a decisão de fls. 1681, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 18/maio/2026, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento. Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito. OBSERVAÇÃO 1: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente. Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência. Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB. Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando…
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