Processo 0705745-25.2026.8.07.0005

TJDFT • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
0705745-25.2026.8.07.0005
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
Última publicação
06/05/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705745-25.2026.8.07.0005 Classe e Assunto judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - Prisão Civil (10573) EXEQUENTE: M. R. N. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: M. R. C. EXECUTADO: A. J. N. D. S. CITAÇÃO - RITO DA PRISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nome: A. J. N. D. S. Endereço: Módulo L, 15, Estância Mestre D'Armas I (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73401-113 Telefone: (61) 9 9251-2812 A despeito de o §2º art. 531 do CPC determinar o processamento da fase de cumprimento de sentença nos mesmos autos, entendo que tal providência é contraproducente, porquanto o manuseio dos autos do processo ficará extremamente difícil após inúmeras execuções, já que a inadimplência de alguns devedores de alimentos é recorrente, bem como haverá risco de confusão entre os atos executivos e constritivos já encerrados com aqueles ainda pendentes de implementação. Ademais, os ritos das execuções (prisão e penhora) não são compatíveis e o processamento nos mesmos autos causará tumulto e ofende a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), princípio que também está explícito no art. 4º do CPC. Dessa forma, deixo de determinar o processamento do pedido de cumprimento de sentença nos próprios autos e recebo o presente cumprimento em autos apartados. Cite-se e intime-se o executado, nos termos do art. 528, do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias corridos, porquanto se trata de prazo de direito material, pagar o débito executado, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do título judicial executado e de prisão civil por até 3 (três) meses. Caso necessário, expeça-se carta precatória. Fica advertido de que para se eximir da prisão civil deverá comprovar nos autos o pagamento das prestações executadas, bem como daquelas que se vencerem no curso do processo até a data do efetivo pagamento. A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema Pje para o réu, pois devidamente cadastrado. Valor da dívida, atualizada até 20/04/2026 15:17:23: R$ 439,25. (quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos ). (este valor deve ser atualizado na data do pagamento, mais juros e correção monetária, sendo que o cálculo do valor atualizado pode ser feito no site deste Tribunal). Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento do débito alimentar pelo executado, ouça-se o Ministério Público sobre o pedido de prisão do devedor. I. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ADVERTÊNCIAS À(S) PARTE(S): * A PARTE EXECUTADA DEVERÁ INFORMAR NO PROCESSO O PAGAMENTO PARCIAL OU INTEGRAL DA DÍVIDA, SOB PENA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO. A parte executada deverá contratar advogado ou procurar a Defensoria Pública ou o Núcleo de Assistência Judiciária de uma das faculdades do DF (endereços disponíveis na internet). * Ao comparecer em Juízo, as partes deverão trazer documento de identificação (de preferência, carteira de identidade). * Em caso de citação por hora certa, se a parte não contestar, será decretada a revelia e será…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados