Processo 0705756-65.2023.8.07.0003

TJDFT • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0705756-65.2023.8.07.0003
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
14/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0705756-65.2023.8.07.0003 RECORRENTE: E. S. G. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I - Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea “a”, e 102, inciso III, alínea “a”, ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo réu contra sentença que o condenou por estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A, caput, c/c artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal, com pena fixada em 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. 2. O recorrente pleiteia a absolvição por insuficiência de provas, alegando fragilidade da palavra da vítima, supostas contradições entre depoimentos e inexistência de provas técnicas. Subsidiariamente, busca o afastamento da majorante do artigo 226, inciso II, do Código Penal e a exclusão da continuidade delitiva prevista no artigo 71, caput, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há provas suficientes de materialidade e autoria para manutenção da condenação por estupro de vulnerável; (ii) estabelecer se é possível afastar a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal; e (iii) apurar se deve ser decotada a continuidade delitiva estabelecida no artigo 71, caput, do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria do estupro de vulnerável estão comprovadas pelas declarações seguras da vítima, que descreve toques lascivos reiterados em seus seios, coxas e vagina, além de episódios de contato forçado com o órgão sexual do agressor, mormente porque seus relatos estão corroborados pelas demais provas dos autos, como o depoimento de familiares. 4. A existência de leve retardo mental ou de autismo moderado não reduz a credibilidade da vítima, cujas declarações assumem especial relevância probatória em delitos contra a dignidade sexual praticados na clandestinidade do ambiente doméstico e familiar. 5. O reconhecimento tardio ou informal da paternidade ou o vínculo como padrasto não afastam a existência de autoridade entre o réu e a vítima exigido pela causa especial de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, especialmente porque a ofendida pernoitava aos finais de semana na residência do ofensor, circunstância que lhe dava posição privilegiada de autoridade para a prática dos atos libidinosos diversos da conjunção carnal. 6. Não há em crime único quando a vítima relata mais de um episódio de abuso em similares condições de tempo, lugar e maneira de execução, evidenciando pluralidade de ações que caracteriza a continuidade delitiva descrita no artigo 71, caput, do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A palavra da vítima, firme e coerente, quando corroborada pelo conjunto probatório, é suficiente para a condenação por estupro de vulnerável”. “2. A causa de aumento de pena do artigo 226,…

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