Processo 0705767-02.2025.8.07.0011
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705767-02.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA PEREIRA DE PAULA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CINTIA PEREIRA DE PAULA em face de BRB Banco de Brasília S.A., na qual a autora sustenta, em síntese, ser servidora pública distrital, receber sua remuneração em conta mantida junto ao réu e ter contratado operações de crédito com previsão de débito em conta-corrente. Afirma que, em razão de dificuldades financeiras e familiares, acabou inserida em quadro de endividamento, razão pela qual requereu extrajudicialmente o cancelamento dos débitos automáticos, sem êxito. Requereu, em tutela de urgência e no mérito, o cancelamento do desconto direto em conta-corrente referente ao contrato indicado, a confirmação definitiva da medida, a inversão do ônus da prova, a condenação do réu em custas e honorários e a concessão da gratuidade de justiça. A inicial veio instruída com documentos. Deferido o pedido de gratuidade de justiça e indeferida a tutela de urgência, conforme decisão ID 258505537. O réu apresentou contestação (ID 262252558), arguindo, em síntese, a improcedência integral dos pedidos, a regularidade da contratação, a licitude dos descontos em conta decorrentes de autorização expressa e a impossibilidade de cancelamento unilateral do modo de pagamento contratado, além de impugnar a gratuidade de justiça. A autora interpôs agravo de instrumento (ID 262501197), que manteve a decisão de indeferimento da tutela de urgência (IDs 263423498, 279805429 e 279805430). A autora apresentou réplica (ID 263678346), reiterando a tese de que a Resolução BCB/CMN n.º 4.790/2020 lhe asseguraria o cancelamento da autorização de débito e pugnando pela procedência da demanda. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Julgo antecipadamente o mérito, por ser despicienda a produção de outras provas, o que atrai o artigo 355, inciso I do CPC. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao mérito. A controvérsia consiste em definir se a autora, após comunicar ao banco a revogação da autorização de débito automático em conta-corrente, faz jus à cessação dos descontos relativos ao contrato de mútuo bancário n.º 2023660003, permanecendo hígida, por outro lado, a obrigação principal de adimplir a dívida pelos meios legalmente cabíveis. A resposta é positiva. A prova documental constante dos autos demonstra a existência do contrato e, igualmente, a tentativa extrajudicial da autora de cancelar a autorização de débito automático. A cédula de crédito bancário juntada ao ID 255566400 registra operação firmada em nome da autora, com previsão de 60 parcelas no valor de R$ 881,65, bem como cláusula de autorização de débito em conta-corrente. De seu turno, os documentos de IDs 255566403, 255566425 e 255566429 evidenciam que a autora formulou pedido administrativo de cessação dos débitos automáticos, o qual foi recusado pela instituição financeira. Logo, não há controvérsia relevante acerca de dois pontos essenciais: houve autorização inicial para o desconto em conta e, em momento posterior, houve manifestação expressa da correntista para revogá-la. A disciplina jurídica aplicável à hipótese não autoriza a manutenção dos descontos após a comunicação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.