Processo 0705770-66.1900.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0705770-66.1900.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
26/06/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0705770-66.1900.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : JOSE MIGUEL LISBOA DE MENDONCA (Espólio) ADVOGADO(A) : CARLOS RAIMUNDO LISBOA DE MENDONCA (OAB RJ000810B) EXEQUENTE : DINORAH DE MENDONCA LEDO ADVOGADO(A) : CARLOS RAIMUNDO LISBOA DE MENDONCA (OAB RJ000810B) EXEQUENTE : DEA DE MENDONCA FILHO ADVOGADO(A) : CARLOS RAIMUNDO LISBOA DE MENDONCA (OAB RJ000810B) EXEQUENTE : MARIA DE LOURDES ALVES DE MENDONCA ADVOGADO(A) : CARLOS RAIMUNDO LISBOA DE MENDONCA (OAB RJ000810B) EXEQUENTE : MARIA LUCIA AIRES DE MENDONCA MELO (Inventariante) ADVOGADO(A) : LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA (OAB DF037968) EXEQUENTE : ARMANDO DE MENDONCA MAROJA (Inventariante) ADVOGADO(A) : LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA (OAB DF037968) EXEQUENTE : GERALDO DE MENDONCA ROCHA (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANDRE TERTULIANO DA SILVA JALES (OAB PB017171) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO (evento 234) em face da decisão do Evento 223, que rejeitou a preliminar de prescrição arguida pelo ente público, deferiu o pedido de habilitação dos herdeiros de Emília Yolanda de Mendonça Rocha, indeferiu a expedição de requisitórios e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de planilha de cálculos. A UNIÃO aponta duas omissões na decisão embargada: (a) erro material na data do trânsito em julgado — alega que o trânsito efetivo ocorreu em 11/06/2016 (evento 83, OUT19, fl. 104), e não em 26/03/2020 (evento 113, OUT39), sustentando que a certidão de 2020 decorreu de equívoco, conforme reconhecido pela Vice-Presidência do TRF2 no Evento 105, OUT32; (b) falta de manifestação expressa sobre o percentual dos juros compensatórios — defende a aplicação do percentual de 6% ao ano, nos termos do decidido pelo STF na ADI 2332, em substituição aos 12% fixados no título judicial.  Os Espólios de José Miguel Lisboa de Mendonça e de Maria Yeda de Mendonça Maroja apresentaram contrarrazões (evento 247), sustentando a inexistência de omissão e que os juros compensatórios aplicáveis seriam de 6% ao ano, em decorrência de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) de 2018. Os herdeiros de Emília Yolanda de Mendonça Rocha também se manifestaram (evento 250), requerendo a rejeição dos embargos e, subsidiariamente, a condenação da União por litigância de má-fé.   É o relatório. Passo a decidir. 2. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC: omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, tampouco como sucedâneo recursal para reforma do julgado. 2.1. Da alegada omissão sobre a data do trânsito em julgado A União alega que a decisão embargada incorreu em erro material ao considerar o trânsito em julgado em 26/03/2020 (Evento 113, OUT39), quando o trânsito efetivo teria ocorrido em 11/06/2016 (Evento 83, OUT19, fl. 104), apontando que a decisão do Evento 105, OUT32, já reconhecera o equívoco da certidão posterior. A pretensão não merece acolhimento. A decisão do Evento 223, item I, enfrentou expressa e exaustivamente a questão cronológica. Não se limitou a citar a data do evento 113 como mero marco formal. Pelo contrário, analisou o percurso processual desde a certificação de 2016 até a baixa definitiva em 2020, concluindo que o prazo prescricional para a execução somente passou a fluir a partir da consolidação absoluta da imutabilidade da decisão — ou seja, com o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados