Processo 0705774-81.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705774-81.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREYA RAMOS GOMES REQUERIDO: COOPERATIVA HABITACIONAL E ASSISTENCIAL DO DISTRITO FEDERAL LTDA SENTENÇA Narra a parte autora, em síntese, que, em 17/01/2025, realizou cadastro junto à cooperativa requerida, sendo informada acerca da aprovação de seu cadastro para participação em programa habitacional ou financiamento intermediado pela demandada. Sustenta que, para viabilizar a contratação, realizou pagamento exigido pela ré no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante transferência via PIX, além de despender R$ 50,00 (cinquenta reais) com reconhecimento de firma em documentos exigidos para formalização do negócio. Afirma que, após a realização dos pagamentos e a entrega dos documentos solicitados, foi surpreendida com a informação de que a contratação não seria efetivada em razão de suposta restrição interna junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Relata que, ao buscar esclarecimentos perante a CEF, não obteve solução para o impasse e, diante da impossibilidade de concretização do negócio, solicitou o cancelamento da contratação e a devolução integral dos valores desembolsados. Alega que a demandada condicionou a restituição do montante pago à indicação de outro interessado para assumir sua posição contratual, exigência que considera abusiva. Afirma que compareceu diversas vezes à sede da cooperativa para tentar solucionar administrativamente a questão, suportando gastos de deslocamento e recebendo apenas promessas de devolução futura, sem qualquer resultado concreto, com retenção da quantia por mais de um ano, circunstância que teria ocasionado prejuízos financeiros e abalo emocional. Atribui à requerida a responsabilidade exclusiva pela frustração do negócio e sustenta que cabia à cooperativa verificar previamente eventual restrição que inviabilizasse a contratação antes de exigir pagamento de valores. Requer, desse modo, o ressarcimento da despesa de R$ 50,00 (cinquenta reais), referente ao reconhecimento de firma, a restituição integral dos R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos, e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Na petição de ID 277365075, a requerente reforça que efetuou o pagamento acreditando ter sido aprovada para aquisição do imóvel, asseverando que tentou, por diversas vezes, reaver administrativamente os valores desembolsados. Reitera a existência de danos emocionais decorrentes da situação, afirmando que desenvolveu quadro de ansiedade, desânimo e dificuldades para dormir, tendo inclusive procurado atendimento médico. Sustenta que a requerida somente buscou contato para tratar da devolução dos valores após o ajuizamento da presente demanda. Em sua contestação de ID 278590016, a cooperativa ré suscita, em sede de preliminar, sua ilegitimidade passiva para responder pelos efeitos decorrentes da negativa de crédito atribuída à CEF. Argumenta que não possui ingerência sobre os critérios adotados pela instituição financeira para aprovação de financiamentos e que a causa determinante da não concretização do negócio teria sido exclusivamente a reprovação cadastral promovida pelo banco. Impugna, ainda, o pedido de gratuidade de justiça, caso não demonstrada a alegada hipossuficiência econômica. No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.