Processo 0705785-05.2025.8.07.0017

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0705785-05.2025.8.07.0017
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705785-05.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 274870417, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor parcial bloqueado – R$ 2.764,89 - ID 282663733 LAERCIO CAMARA DE SANTANA - R$ 50,26 MARIA DA CONCEICAO SOUZA DE SANTANA - R$ 2.714,63 · 282663734 - Anexo (Sisbajud) (20260070567083 08072026.pdf) 282663735 - Anexo (Sisbajud) (20260070854789 08072026.pdf) 282663737 - Anexo (Sisbajud) (20260071451168 08072026.pdf) 282663738 - Anexo (Sisbajud) (20260071747940 08072026.pdf) 282663739 - Anexo (Sisbajud) (20260072052806 08072026.pdf) 282663740 - Anexo (Sisbajud) (20260072362365 08072026.pdf) 282663741 - Anexo (Sisbajud) (20260072676873 08072026.pdf) 282663742 - Anexo (Sisbajud) (20260073012767 08072026.pdf) 282663743 - Anexo (Sisbajud) (20260073321200 08072026.pdf) 282663744 - Anexo (Sisbajud) (20260073641345 08072026.pdf) Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG – RECEITA FEDERAL – PF, SENATRAN – RENACH (CNH), MTE – RAIS Trabalhador (Carteira de Trabalho), SENATRAN – RENAVAN (veículos), RECEITA FEDERAL – PJ, CORTEX (Embarcações e aquaviários) SNIPER – RENAJUD (veículos), SERP / ONR (imóveis), ANACJUD (aeronaves), TRIBUNAL MARÓTIMO (embarcações), TSE (bens declarados, SNGB (bens apreendidos) e CGU (sanções diversas. INFOJUD (RECEITA FEDERAL – IRPF 283228744 - Certidão (INFOSEG, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD) Tendo em vista que houve cumprimento parcial do bloqueio, fica a ré intimada da penhora caso possua advogado cadastrado no processo. Caso contrário, à Secretaria para intimar a parte executada acerca dos bloqueios, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso). Após, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC. Documento assinado e datado eletronicamente.

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