Processo 0705798-91.2026.8.07.0009
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705798-91.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ALOISIO DA SILVA REU: M. H. CARES CASA DOS MOTORES SENTENÇA Relata a parte autora, em síntese, que em outubro/2025 contratou os serviços da parte ré para a realização de reparo completo no motor do veiculo HONDA/City, placa JIU-9643, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), ficando ajustado que o serviço compreenderia toda a intervenção necessária no motor do automóvel, com prazo estimado de conclusão entre 4 e 5 dias, bem como com a expectativa de pleno funcionamento do veículo após a entrega. Alega que após a conclusão do serviço, o veículo foi devolvido; contudo, após breve período de uso e pequena rodagem, o automóvel passou a apresentar falhas, especificamente relacionadas à bobina, o que o obrigou a providenciar, às suas expensas, a substituição da referida peça, na tentativa de solucionar o problema apresentado. Alega que, não obstante a troca da bobina, o veiculo continuou apresentando defeitos, razão pela qual teve de arcar com novos custos, realizando reparos e recuperação do automóvel em outra oficina, diante da ineficiência do serviço inicialmente prestado pela parte ré. Sustenta que decorridos aproximadamente 95 (noventa e cinco) dias da execução do serviço, o veículo voltou a apresentar graves problemas mecânicos. Aponta que, embora já ultrapassado o prazo de garantia informado pela parte ré, esta foi novamente procurada, ocasião em que alegou que o defeito seria decorrente de um suposto novo problema no cabeçote, afirmando que o mesmo teria queimado novamente e se eximindo de qualquer responsabilidade. Esclarece que diante da gravidade da situação e das sucessivas falhas apresentadas pelo veículo, buscou a avaliação de outro profissional especializado, o qual constatou que peças utilizadas pela parte ré não eram adequadas nem compatíveis com o serviço realizado, o que ocasionou danos ao cabeçote do motor e comprometeu o funcionamento do automóvel. Assevera que a conduta da ré lhe causou prejuízos materiais, bem como transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano. Pede, ao final, a rescisão contratual com a devolução da quantia paga; que a ré seja condenada a lhe pagar o valor de R$ 6.988,81 a título de danos materiais, bem como a lhe indenizar em R$ 6.012,00 pelos danos morais dito experimentados. A parte requerida, embora regularmente citada e intimada para a audiência (Id. 274353409), não compareceu ao ato, tampouco apresentou justificativa para sua ausência. Relatório do necessário, porquanto dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A ausência da parte ré à audiência faz aplicáveis à hipótese os efeitos da revelia, sendo de se presumirem como verdadeiros os fatos imputados pelo requerente na peça vestibular, conforme prevê o art. 20 da Lei 9.099/95, salvo convicção do Juiz. Registre-se que era ônus da parte requerida produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Contudo, não compareceu à audiência designada, deixando de produzir tal prova, razão pela qual deve assumir as consequências daí advindas. No caso ora sub judice, a questão trazida aos autos envolve matéria de direito disponível, de forma que incumbia à parte requerida insurgir-se especificamente contra a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.