Processo 0705817-74.2024.8.07.0007

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0705817-74.2024.8.07.0007
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0705817-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: M M EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA, MICAEL FRANCO TAVARES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução de título extrajudicial na qual foram penhorados os direitos aquisitivos pertencentes ao devedor MICAEL FRANCO TAVARES LIMA sobre o imóvel matriculado sob o nº 352.867 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme certidão de ônus acostada ao ID 252690368. Intimado para se manifestar acerca de seu crédito, o Banco de Brasília S.A. — BRB, credor fiduciário do bem, informou que o valor atualizado da dívida decorrente do contrato de alienação fiduciária corresponde a R$ 950.955,12, atualizado até 07/11/2025, conforme demonstrativo de ID 256773144. O bem foi avaliado por Oficial de Justiça, conforme certidão de ID 257205976, tendo sido atribuído ao imóvel o valor de R$ 600.000,00, nos termos do laudo de avaliação de ID 257205977, não impugnado pelas partes. Registre-se que, embora o Oficial de Justiça tenha consignado divergência quanto ao endereço do imóvel, a parte exequente juntou, no ID 271777146, documento emitido pela TERRACAP, esclarecendo que o imóvel avaliado corresponde ao bem penhorado, cujo endereço foi alterado em razão do processo de urbanização da localidade. Nos termos do art. 835, inciso XII, do CPC, admite-se a penhora de direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de créditos decorrentes de contrato de alienação fiduciária em garantia, relativos a bens móveis ou imóveis, por possuírem, em tese, expressão econômica. Todavia, para a correta apuração do valor econômico dos direitos aquisitivos penhorados, não se deve considerar apenas o valor de mercado do imóvel. É necessário deduzir desse montante o saldo devedor e os demais encargos contratuais ainda pendentes perante o credor fiduciário, a fim de se apurar o efetivo valor patrimonial dos direitos sobre os quais recai a constrição. Em outras palavras, o valor econômico dos direitos aquisitivos corresponde à diferença entre o valor de mercado do bem e o saldo devedor do financiamento garantido por alienação fiduciária. No caso concreto, conforme laudo de avaliação de ID 257205977, o imóvel foi avaliado em R$ 600.000,00. Por outro lado, o saldo devedor do financiamento imobiliário é de R$ 950.955,12, atualizado até 07/11/2025, conforme demonstrativo apresentado pelo credor fiduciário no ID 256773144. Além disso, o valor da dívida executada já supera o montante de R$ 191.651,50, conforme planilha de ID 255118972. Logo, considerando que o saldo devedor perante o credor fiduciário supera o próprio valor de avaliação do imóvel, é forçoso reconhecer que os direitos aquisitivos penhorados não possuem expressão econômica útil para satisfação da presente execução. Ressalte-se que a alegação da parte exequente de que o valor atribuído ao bem na escritura pública de ID 264616915 supera o valor da avaliação judicial não afasta essa conclusão. Isso porque o valor constante do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados