Processo 0705819-91.2026.8.07.0001
TJDFT • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705819-91.2026.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PROGERE PROJETOS E GERENCIAMENTO DE ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: FRANCISCA CARLA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento movida por PROGERE INCORPORAÇÕES LTDA em desfavor de FRANCISCA CARLA VIEIRA, ambos qualificados nos autos. Através da petição de id. 283410376, a parte autora requer a renovação da diligência citatória por oficial de justiça, ao argumento de que o Provimento Judicial n.º 78, de 07 de abril de 2026, autorizaria o cumprimento direto do ato na Comarca de Cidade Ocidental/GO, independentemente de carta precatória. Subsidiariamente, manifesta interesse na expedição de carta precatória. Decido. Com efeito, o Provimento Judicial n.º 78/2026 autoriza o cumprimento, por oficial de justiça, de atos de comunicação processual em comarcas contíguas apenas nas hipóteses e limites expressamente previstos no referido ato normativo, cuja operacionalização depende da observância das regras administrativas estabelecidas pela Corregedoria. No caso dos autos, conforme certificado pela Secretaria no id. 282097934, o cumprimento da diligência no endereço indicado não pode ser realizado diretamente por oficial de justiça desta Corte, devendo ocorrer por meio de carta precatória ou outra forma legalmente admitida. Assim, inexistindo viabilidade para o atendimento do pleito nos moldes requeridos, INDEFIRO o pedido de renovação da citação por oficial de justiça. Por outro lado, defiro o pedido de expedição de carta precatória. Expeça-se Carta Precatória para citação a ser cumprida na Comarca de Cidade Ocidental/GO. Cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica. Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado. Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante. Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele. Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2026 17:07:53. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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