Processo 0705834-89.2024.8.07.0014
TJDFT • Habilitação
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705834-89.2024.8.07.0014 Classe judicial: HABILITAÇÃO (38) EXEQUENTE: JR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME EXECUTADO: GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, AVANT MOTORS LTDA SENTENÇA Cuida-se procedimento de habilitação, promovido por JR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA – ME em face de CONRADO AUGUSTO AIRES FILHO, partes devidamente qualificadas nos autos. Deflagrado o processamento do cumprimento de sentença, noticiou a parte credora que a pessoa jurídica executada teria encerrado suas atividades, tendo havido, após a liquidação, a averbação de sua dissolução. Nesse contexto, pugnou pela sucessão processual, a fim de que a referida pessoa (CONRADO AUGUSTO AIRES FILHO), na qualidade de responsável legal pelas obrigações oponíveis à pessoa jurídica extinta, venha a figurar na polaridade passiva da presente demanda. Impossibilitado o chamamento pessoal, por se encontrar o citando em local ignorado, levou-se a efeito a citação por edital (ID 277411483 e ID 277802957), não tendo havido, contudo, seu ingresso no feito. Tal circunstância ensejou a atuação da Curadoria Especial, que ofereceu a impugnação de ID 284063033. Em resistência, abstendo-se de suscitar preliminares, sustentou que, em eventual sucessão processual, a responsabilidade do sucessor da pessoa jurídica deve se limitar aos haveres efetivamente obtidos com sua dissolução, tendo, ainda, manifestado negativa geral à pretensão, para pugnar pelo reconhecimento da improcedência do pedido. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Cumpre pontuar, de início, que, conforme inteligência do artigo 688, inciso I, do CPC, a habilitação pode ser requerida pela parte em relação ao sucessor da pessoa jurídica extinta, hipótese que se amolda ao caso em liça. Nesse sentido, colha-se a orientação emanada do colendo Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA. INTIMAÇÃO DE PENHORA REALIZADA NA PESSOA DA VIÚVA DO FALECIDO SÓCIO. CADASTRAMENTO COMO TERCEIRA INTERESSADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CABIMENTO AO CASO. ENCERRAMENTO DA EMPRESA E MORTE DO SÓCIO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO FEITO. HIPÓTESE DE SUCESSÃO PROCESSUAL (ART. 110 DO CPC). SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO NECESSÁRIOS (ART. 313, I, E 687 E SS. DO CPC). APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL PESSOAL DO SÓCIO FALECIDO E DE SEUS SUCESSORES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. O encerramento da pessoa jurídica se equipara à morte de pessoa natural, tratando-se de hipótese de sucessão processual e não de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 3. Na hipótese, o sócio da empresa executada também é falecido, tendo a Corte estadual determinado a intimação da viúva, como inventariante do espólio, para integrar a lide na qualidade de terceira interessada, sem indicar qual modalidade de intervenção de terceiros ela estaria submetida. 4. Violação dos arts. 75, VIII, e 841 do CPC, por ausência de regularização processual que autorize o ingresso da viúva como parte, não sendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.