Processo 0705836-94.2026.8.07.0012
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705836-94.2026.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON DE SOUSA COELHO REU: JOSE LUIZ PEREIRA LISBOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. 1. Cuida-se de Ação de Cobrança, movida por Jeferson de Sousa Coelho em desfavor de José Luiz Pereira Lisboa, sob o procedimento comum. Em apertada síntese, alega o autor que, por meio de Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda firmado em 09/01/2025, cedeu ao réu os direitos aquisitivos de posse sobre o “Apartamento nº 301, da Etapa 03, CL 04, Lote 40” do Condomínio Mansões Entre Lagos, em ItapoãDF, pelo preço ajustado de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), a ser satisfeito de forma parcelada, parte em pecúnia e parte mediante a transferência de dois veículos automotores. Sustenta que o demandado adimpliu integralmente as alíneas "a", "b" e "c" da cláusula de pagamento pactuada e que, quanto à alínea "d" (pagamento em espécie, no valor de R$ 145.000,00), efetuou pagamento parcial de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 10/07/2025, remanescendo o saldo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Aduz que entregou a posse do imóvel em abril de 2025 e que o réu teria praticado atos inequívocos de aceitação tácita da tradição, razão pela qual não reputa implementada a condição suspensiva da cláusula quarta e imediatamente exigível o saldo remanescente. Postula, ao final, a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), bem como da multa contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do negócio (cláusula oitava), no importe de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), invocando os institutos da boa-fé objetiva, do venire contra factum proprium e da supressio. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Feito breve relato da exordial, passo às considerações a seguir. 2. De início, diante da natureza da causa (mera cobrança de saldo contratual remanescente e não de rescisão de contrato), do valor a ela atribuído (R$ 59.400,00, inferior ao teto de 40 (quarenta) salários-mínimos previsto no art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95) e da ausência de maior complexidade da pretensão nuclear (que se resume à exigibilidade, ou não, da última parcela do preço e da cláusula penal), entendo que o manejo desta ação perante o Juizado Especial Cível atenderia melhor aos interesses do requerente, notadamente em razão da tramitação mais célere e menos onerosa (sem o recolhimento de custas processuais – art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, incluindo-se o afastamento do risco de eventual sucumbência), além dos princípios da oralidade, informalidade e economia processual próprios do rito sumaríssimo. Nesse sentido, temos, aguardando prestação jurisdicional, casos verdadeiramente complexos. Crianças aguardam solução para suas guardas, discutidas entre os genitores; outras aguardam o recebimento de pensão alimentícia. Pessoas perdem seus entes queridos em verdadeiros desastres, e vêm pleitear indenização, muitas vezes necessária à própria sobrevivência. É certo que a Constituição Federal assegurou o direito de acesso ao Poder Judiciário, contudo, diante da simplicidade da matéria, a hipótese se adequa melhor ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis. 3. Caso persista no processamento desta ação perante a vara cível…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.