Processo 0705851-42.2023.8.02.0001
TJAL • Remessa Necessária Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0705851-42.2023.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Parte 01: Cimapra Cia Mercantil Agro Pecuaria Pratagy - Remetente: Juízo - Parte 02: Município de Maceió - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - à unanimidade votos, em ADMITIR da Remessa Necessária para no mérito, por idêntica votação, CONFIRMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA, apenas para adequar, de ofício, os honorários advocatícios sucumbenciais ao disposto no art. 85, § 3º, incisos I a V, do CPC, determina
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