Processo 0705868-20.2026.8.07.0006
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho. Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CPF/CNPJ: 00.437.182/0001-62, Endereço: SIA TRECHO 04 LT 1130 SL 215, GUARA, BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-040, Telefone: (61)99641-6249 , unik@unikengenharia.com.br DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0705868-20.2026.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Autor: SINOMAR DE OLIVEIRA FONSECA e outros Réu: UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DETERMINAÇÕES Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para: determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais vencidas após a citação, até ulterior deliberação; determinar que a ré se abstenha de promover a inscrição dos autores em cadastros de inadimplentes em razão do inadimplemento das parcelas cuja exigibilidade ora se suspende. Indefiro, por ora, o pedido de devolução imediata de valores. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC. ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia. As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h. Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa. Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo. Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia). Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública. DECISÃO A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Indefiro a tramitação pelo juízo 100% digital, por falta de pedido. Trata-se de ação de resolução contratual cumulada com pedido de tutela de urgência proposta por SINOMAR DE OLIVEIRA FONSECA e outra em face de UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, na qual os autores pleiteiam, em sede liminar, a suspensão das cobranças contratuais, a abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes e a devolução de valores pagos . Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil , a tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso concreto, em juízo de cognição sumária, verifica-se que os autores manifestam de forma inequívoca a intenção de rescindir o contrato, fundamentada em fato superveniente relevante, o que, em tese, encontra amparo jurídico. Nessa perspectiva, a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas decorre da própria possibilidade de resolução contratual, pois não se mostra razoável exigir o adimplemento de obrigações oriundas de vínculo que a parte pretende legitimamente…
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