Processo 0705896-76.2026.8.07.0009
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705896-76.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIENE DE SOUZA LEAL REQUERIDO: AKUILA BRITO DE ALMEIDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL SUNFLAWER SENTENÇA Narra a parte autora, em síntese, que é proprietária da unidade imobiliária nº 210 do Condomínio Residencial Sunflower, segundo réu, onde residia regularmente até o surgimento de graves perturbações. Afirma que o primeiro réu, Akuila, é proprietário da unidade nº 208 do mesmo condomínio e, ao final do ano passado, promoveu a instalação de aparelho de ar-condicionado em sua unidade autônoma, posicionado na área externa do edifício, em local visível e adjacente à unidade dela. Ressalta que a Convenção e o Regimento Interno do condomínio vedam expressamente a instalação de aparelhos de ar-condicionado em áreas externas ou visíveis sem prévia autorização assemblear, sendo tal exigência criada para preservar a padronização estrutural do edifício, evitar interferências entre unidades e garantir o sossego coletivo. Diz que, além de inexistir qualquer autorização condominial para a instalação realizada pelo primeiro requerido, o equipamento foi instalado de forma inadequada, diretamente voltado para a sua unidade, sem observância de critérios técnicos mínimos de isolamento acústico ou absorção de vibração; sendo certo que o descarte da água produzida pelo equipamento ocorre diretamente nas áreas comuns do condomínio, o que é irregular. Aduz que o primeiro réu não instalou equipamento moderno dotado de tecnologia silenciosa ou sistema inverter de baixa emissão sonora, mas sim de aparelho antigo, cujo funcionamento produz ruído constante e vibração contínua, perceptíveis de forma intensa no interior do seu apartamento. Alega que em razão de tal instalação, passou a suportar barulho permanente durante o dia e, principalmente, ao longo de toda a noite, já que o equipamento permanece em funcionamento contínuo. Diz que, buscando solucionar a questão de forma amigável, tentou dialogar diretamente com o primeiro requerido; contudo, ele se recusou a adotar qualquer providência, mantendo o aparelho em pleno funcionamento, de modo que, com o agravamento da situação, passou a enfrentar sérias dificuldades para dormir e permanecer em seu imóvel, culminando na necessidade de deixar o próprio apartamento, mudando-se com sua filha para outro local. Sustenta que em primeiro momento, chegou a locar o imóvel; entretanto, logo nos primeiros dias de ocupação, foi obrigada a retomar o apartamento, pois a inquilina também passou a sofrer com o barulho constante proveniente do ar-condicionado da unidade vizinha, tornando inviável a continuidade da locação. Salienta que, sem alternativas, procurou formalmente o condomínio demandado, relatando as irregularidades e requerendo providências administrativas; no entanto, a administração condominial limitou-se a notificar o primeiro réu, concedendo-lhe prazo para eventual regularização, sem adotar qualquer medida efetiva capaz de cessar a perturbação ou garantir o cumprimento das normas internas. Enfatiza que, mesmo após a notificação, nenhuma providência concreta foi tomada pelo primeiro dequerido, o que acabou por fazer com que decidisse colocar sua unidade habitacional à venda; entretanto, durante as visitas de interessados, o ruído proveniente do ar-condicionado…
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