Processo 0705897-26.2024.8.07.0011
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705897-26.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CS ADMINISTRACAO DE INVESTIMENTOS E RECURSOS FINANCEIROS LTDA - ME REQUERIDO: EDMUNDO ERNESTO BAGNO SIMOES - ME SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada por CS ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS E RECURSOS FINANCEIROS LTDA – ME em face de EDMUNDO ERNESTO BAGNO SIMÕES – ME, partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que contratou os serviços da requerida para a construção de um quiosque de eucalipto tratado com cobertura de piaçava, conforme contrato firmado entre as partes, com prazo de execução de 20 dias úteis e garantia de 24 meses para os serviços, exceto para a cobertura de piaçava. Alega que, cerca de 120 dias após a conclusão da obra, surgiram vícios, consistentes em buracos nas junções das palhas da cobertura, ocasionando vazamentos intensos durante o período de chuvas, o que comprometeu o uso do quiosque, causando danos materiais ao mobiliário e transtornos aos clientes. Afirma que notificou a parte requerida para que realizasse os reparos necessários, sem obter sucesso. Sustenta que tal conduta acarretou, além dos danos materiais, danos morais. Requereu, em sede de tutela de urgência, a imediata realização dos reparos necessários no quiosque, sob pena de multa diária. No mérito, pediu a confirmação da tutela, bem como a condenação da parte requerida à obrigação de fazer, consistente na realização dos reparos e na manutenção da estrutura, ou, subsidiariamente, a conversão da obrigação em perdas e danos. Pleiteou, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Custas recolhidas (ID 219987895). Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação (ID 229698880), na qual alegou que cumpriu integralmente as obrigações assumidas no contrato e que os problemas apresentados decorreriam do desgaste natural do material utilizado (piaçava), o qual não estaria coberto pela garantia, conforme expressamente previsto em cláusula contratual. Impugnou, também, a alegação de dano moral, por entender não configurado. Réplica (ID 233351460). Na fase de especificação de provas, a autora pugnou pela realização de prova pericial de engenharia civil. Em decisão saneadora (ID 236883248), consignou-se a inexistência de preliminares e delimitou-se a controvérsia quanto à existência de vícios construtivos, suas causas e eventual responsabilidade da parte requerida, fixando-se a distribuição do ônus da prova nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil. A partir disso, deferiu-se inicialmente a produção de prova pericial, posteriormente desistida pela parte autora, com apresentação de laudo técnico particular (ID 253442697). As partes se manifestaram sobre os documentos juntados (IDs 257390886 e 264247769). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto suficientemente instruído com prova documental, laudo técnico particular e manifestações das partes, sendo desnecessária a produção de outras provas. Nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, incumbia à parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.