Processo 0705929-51.2026.8.07.0014

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0705929-51.2026.8.07.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Guará
Última publicação
09/06/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705929-51.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R. V. F. P. REPRESENTANTE LEGAL: NARA CRISTINA FERREIRA BRAGA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CPF/CNPJ: 61.348.538/0001-86, Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3.148, ., Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000. Telefone: DECISÃO I – RELATÓRIO R.V.F.P., menor impúbere, nascida em 20/11/2012, representada por sua genitora Nara Cristina Ferreira Braga, por intermédio de advogada regularmente constituída, ajuizou a presente Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Empréstimo Consignado cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, em face do Banco C6 Consignado S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.348.538/0001-86, com sede na Avenida Nove de Julho, nº 3148, Jardim Paulista, São Paulo/SP. Na petição inicial, a parte autora narra ser titular do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS, de natureza assistencial e alimentar, concedido em razão de deficiência, sob o NB nº 715.723.544-8, conforme demonstrado pela Carta de Concessão – Rayssa acostada aos autos, da qual consta a concessão do benefício espécie 87 com renda mensal inicial de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) e início de pagamento a partir de 12/08/2024, tendo como representante legal a Sra. Nara Cristina Ferreira Braga e como órgão pagador a agência Bradesco, posteriormente migrado para o Banco Itaú S.A. Aduz que, conforme o Histórico de Empréstimo Consignado emitido pelo INSS, juntado aos autos como Petição, foi formalizado contrato de empréstimo consignado em seu nome pela instituição financeira requerida, contrato nº 901449746626, em 09/04/2025, no valor emprestado de R$ 20.474,39 (vinte mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), com liberação líquida de R$ 19.541,56 (dezenove mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), IOF de R$ 632,83 (seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), parcelado em 96 prestações mensais de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais), com taxa de juros mensal de 1,76%, taxa de juros anual de 23,29%, CET mensal de 1,89%, CET anual de 25,59%, competência de início de desconto em 05/2025 e previsão de término em 04/2033. Alega que os descontos vêm comprometendo diretamente verba alimentar indispensável à subsistência da menor, conforme amplamente demonstrado pelo Extrato Pagamento – Descontos – Consignado, que evidencia descontos mensais regulares sob a rubrica "CONSIGNAÇÃO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO" no valor de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) por competência, incidindo desde a competência 05/2025 até a competência 05/2026, totalizando 13 parcelas e perfazendo o montante de R$ 5.915,00 (cinco mil, novecentos e quinze reais) efetivamente descontados até a data do ajuizamento. Referido extrato demonstra, ainda, a existência de descontos adicionais sob a rubrica "EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC", oriundos de cartão de crédito consignado vinculado ao Banco Pan S.A., os quais, somados ao empréstimo bancário, reduzem drasticamente o valor líquido recebido pela menor, que passou a oscilar entre R$ 995,67 (novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos) e R$ 1.130,23 (um mil, cento e trinta reais e vinte e três centavos), a depender da competência, em…

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